O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou as diretrizes para realização do leilão de contratação de potência elétrica e de energia associada, a partir de empreendimentos de geração novos e existentes, que acrescentem potência instalada ao Sistema Interligado Nacional (SIN). O leilão será promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 21 de dezembro.
O montante negociado no certame será definido pelo ministério, com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e do Operador do Sistema Elétrico Nacional (ONS), respeitados os critérios gerais de garantia de suprimento estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
A negociação se dará ao preço limitado ao preço médio dos leilões de energia nova A-6. Serão negociados contratos na modalidade quantidade, com prazo de suprimento de 15 anos, sendo o início em 1º de julho de 2026, para Contratos de Potência de Reserva de Capacidade para Potência (CRCAP), e 1º de janeiro de 2027, para Contrato de Compra de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR).
Serão ofertados os produtos Energia e Potência. No produto Energia, a entrega consiste em energia elétrica, de novos empreendimentos de geração, na modalidade por quantidade, em MW médio, associada à geração inflexível, para participação de termelétricas, cuja inflexibilidade operativa de geração anual seja de até 30%.
Para esse caso, a negociação fica condicionada à existência de demanda de energia das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, de grandes consumidores, autoprodutores, agentes comercializadores de energia elétrica, varejistas e geradores.
As declarações de necessidade deverão ser apresentadas entre 29 de novembro e 3 de dezembro de 2021 e considerar o atendimento ao mercado, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2027.
No produto “Potência”, participam empreendimentos novos e existentes de fontes termelétricas, sem inflexibilidade operativa ou cuja inflexibilidade operativa de geração anual seja de até 30%. Fica condicionado à participação no produto os projetos que se sagrarem vencedores do produto Energia.
Os contratos de capacidade de potência devem prever a possibilidade de solicitação de antecipação da entrada em operação comercial, com consequente antecipação do início de suprimento do CRCAP junto à Aneel, condicionada à concordância do Poder Concedente para a nova data de início de suprimento.
Os interessados em participar do certame deverão requerer o cadastramento e a habilitação técnica dos respectivos projetos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), até às 12h de 3 de setembro de 2021. Para os empreendimentos que utilizam o gás natural como combustível ficam fixados os mesmos prazos para envio da análise da viabilidade do fornecimento de gás natural ao empreendimento, junto à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Quanto aos parâmetros e preços que formam a parcela do Custo Variável Unitário (CVU), a receita fixa máxima vinculada ao custo do combustível e à inflexibilidade operativa, sob responsabilidade dos empreendedores, deverão ser informados até às 12 horas de 22 de setembro de 2021. A garantia física de energia dos empreendimentos que se sagrarem vencedores leilão, será revista periodicamente, conforme metodologia a ser definida pelo ministério.