Foi publicada nesta sexta-feira, 7 de janeiro, no Diário Oficial da União, a Lei 14.300, que estabelece o marco legal da microgeração e minigeração distribuída. Sancionado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto foi aprovado pelo Congresso em meados de dezembro.
O presidente apresentou apenas dois vetos à redação final da lei. O mais importante deles diz respeito ao não enquadramento da geração distribuída (GD) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) e à impossibilidade de emissão de debêntures de infraestrutura, com isenção de imposto de renda para investidores pessoa física.
A lei mantém as regras atuais até 2045 para os projetos de GD já instalados e aqueles que solicitarem acesso à distribuidora até 12 meses após a publicação da lei. Também prevê um período de transição para quem entrar após os 12 meses com o pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD fio B). Além disso, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) têm 18 meses, a partir da publicação da lei, para estabelecer diretrizes e a valoração dos custos e benefícios da geração distribuídas a serem implementados após o período de transição.
Para o presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia, a lei traz regras claras e definidas, criando um marco estável e equilibrado para o uso de fontes limpas e sustentáveis, como a solar fotovoltaica. Além disso, destacou o executivo, o arcabouço legal reforça a atratividade da tecnologia fotovoltaica para todos os consumidores brasileiros.
“O marco legal brasileiro fortalece a diversidade e segurança de suprimento elétrico do país, ajudando a aliviar os efeitos da crise hídrica no setor elétrico, o que contribui para a redução da conta de luz de todos os consumidores”, acrescentou Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da Absolar.
Para Livia Amorim, sócia da área de Energia do Souto Correa Advogados, a aprovação da lei é resultado de um grande esforço de construção de consenso dentro do setor. “O crescimento exponencial da geração distribuída desconstrói uma crença antiga, de que o consumidor não é capaz de fazer escolhas em relação ao consumo de energia elétrica. Apesar de não poder adquirir energia de terceiros, o modelo mostrou que o consumidor é sensível à possibilidade de poder gerar a energia a um menor custo que o custo de aquisição”, completou a especialista.
Em nota, a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) informou que o marco legal da GD “é fundamental para que a modalidade possa continuar a se desenvolver no Brasil, mas de forma mais adequada e com menos impactos para os consumidores que permanecem no mercado regulado”.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), por sua vez, criticou a manutenção de subsídios até 2045. “O Idec reconhece e valoriza a importância da energia solar como parte do processo de transição energética para economias de baixo carbono. Mas lembra que, na atual conjuntura brasileira, esse benefício poderia ser obtido de maneira mais equitativa, econômica e eficiente para toda a sociedade por meio da energia solar e eólica comprada nos leilões de energia organizados pelo governo, cujo custo atual é cerca de três ou quatro vezes menor do que o dos painéis solares instalados diretamente por consumidores”, informou a entidade, em nota.
* Texto atualizado em 08/01, às 09h13, para adição de informações.