Usinas eólicas e fotovoltaicas da Voltalia são incluídas no Reidi

Natália Bezutti

Autor

Natália Bezutti

Publicado

07/Jun/2021 13:53 BRT

A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético aprovou o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de usinas eólicas e solares fotovoltaicas da Voltalia Energia. As portarias com os enquadramentos foram publicadas na edição desta segunda-feira, 7 de junho, no Diário Oficial da União.

As eólicas Pedra Pintada I a Pedra Pintada IV, localizadas na cidade de Ourolândia, Bahia, somam 192 MW de capacidade instalada. O período de execução das obras das quatro usinas está previsto para o período de 22 de março deste ano a 15 de setembro de 2023. As estimativas dos valores dos bens e serviços do projeto sem a incidência de PIS/Pasep e Cofins para cada eólica é de R$ 226.512.000,00.

No caso das solares fotovoltaicas da Voltalia, terão os incentivos fiscais durante o período de 15 de abril deste ano a 15 de setembro de 2023 as usinas Solar Serra do Mel III a Solar Serra do Mel IV, somando 96,24 MW no estado do Rio Grande do Norte.

As estimativas dos valores dos bens e serviços do projeto sem a incidência de PIS/Pasep e Cofins para cada uma das usinas solares é de R$ 184.449.767,04.

DRO

A Voltalia ainda teve registrado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) os requerimentos de outorga das usinas solares fotovoltaicas Belmonte I a Belmonte V, num total de 250 MW de potência instalada, na cidade de São José do Belmonte, estado de Pernambuco.

Ainda foram registrados os DROs das UFVs Colômbia ML (60 MW) e José Bonifácio ML (90 MW), nas cidades de mesmo nome das usinas, no estado de São Paulo, visando à autoprodução de energia elétrica.

Geração

Para início de operação em teste a Aneel liberou as unidades geradoras de eólicas no Rio Grande do Norte, sendo elas: UG1, de 3,55 MW, da eólica Figueira; UG5 e UG6, de 4,2 MW, eólica Santa Rosa e Mundo Novo IV; e das UG6 e UG7 da eólica Terra Santa II.

ANP

Pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou a Cotesa Comercializadora de Energia a comercializar de gás natural e a SPE Miranga a exercer a atividade de carregamento de gás natural.