O Ministério de Minas e Energia (MME) instaurou, por 15 dias, o prazo para recebimento de propostas da consulta pública que trata do leilão de reserva de capacidade na forma de energia, de 2022. O intuito é estabelecer as diretrizes para a realização do certame que irá contratar energia de empreendimentos de geração termelétrica a partir de gás natural.
Segundo a portaria, serão negociados três produtos, sendo eles 1 GW na região Norte, para início de suprimento em 31 de dezembro de 2026, e 1 GW na região Nordeste, que foi subdividida entre Maranhão e Piauí, ambas para suprimento em 31 de dezembro de 2027.
Poderão participar do certame novos empreendimentos de geração e aqueles já existentes que não tenham entrado em operação comercial até a data de publicação do edital, tendo preferência para a região Norte aqueles que utilizem gás natural produzido na região da Amazônia Legal.
Além disso, o preço de referência dos produtos será o preço-teto para geração a gás natural do leilão A-6, de 2019, atualizado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Deverão, ainda, ser destinados 70% do montante acima mencionado ao produto da região Nordeste Piauí.
Com relação à garantia física de energia, ela será calculada conforme metodologias pré-estabelecidas e, para os empreendimentos vencedores do certame, terá vigência limitada ao término dos contratos de comercialização de energia no ambiente regulado (CERs) e será revista periodicamente.
No produto Nordeste Maranhão, serão habilitados apenas produtos localizados em São Luís, e nas Regiões Metropolitanas da Grande São Luís e do Sudoeste Maranhense. Já para o produto da região Nordeste Piauí, serão habilitados empreendimentos localizados no município de Teresina.
Para o produto região Norte, serão habilitados apenas as usinas localizadas em Belém e sua Região Metropolitana, além das RMs de Santarém, em Macapá, de Manaus e de Palmas, além das próprias capitais, bem como da região de Gurupi, em Rio Branco e em Porto Velho e sua região metropolitana.
Os interessados poderão cadastrar seus projetos até às 12hs, de 8 de junho, tendo preferência os empreendimentos participantes das regiões Norte e Nordeste que utilizem gás natural produzidos nacionalmente.
A portaria foi publicada na edição desta sexta-feira, 6 de maio, do Diário Oficial da União.