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Aneel autoriza operação da UTE Termo Norte I até normalização hidrológica do rio Madeira

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a implantação e exploração da termelétrica Termo Norte I, localizada no município de Porto Velho, no estado de Rondônia, até normalização da atual condição de escassez hidrológica da bacia do rio Madeira. A decisão para restabelecimento da outorga da usina partiu de deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), assim como da Termo Norte II, a fim de garantir a segurança energética dos estados Acre e Rondônia.

Aneel autoriza operação da UTE Termo Norte I até normalização hidrológica do rio Madeira

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a implantação e exploração da termelétrica Termo Norte I, localizada no município de Porto Velho, no estado de Rondônia, até normalização da atual condição de escassez hidrológica da bacia do rio Madeira.

A decisão para restabelecimento da outorga da usina partiu de deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), assim como da Termo Norte II, a fim de garantir a segurança energética dos estados Acre e Rondônia.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) declarou situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos no rio Madeira até 30 de novembro, podendo ser prorrogada ou suspensa em função das condições hidrológicas e seus efeitos observados no curso do rio.

As usinas termelétricas Termo Norte I e II operam a óleo diesel e têm, respectivamente, 64 MW e 349 MW, e têm como principal acionista Carlos Suarez, um dos fundadores da OAS.

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 Em 6 de outubro, dois dias após a deliberação do CMSE, a Termonorte encaminhou parte da documentação necessária para retomada da exploração, com documentos de regularidade fiscal, licença ambiental de operação e a minuta de contrato de fornecimento de combustível, por meio das empresas Petroleo Sabba e Atem`s Distribuidora de Petróleo.

Os demais documentos deverão ser encaminhados para a agência no período de 15 dias. “Esclarece-se que essa flexibilização se justifica pelo caráter excepcional do caso frente a necessidade premente identificada pelo CMSE”, diz trecho da nota técnica da Aneel.