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Recuperação judicial vai tornar 'mais célere' negociação para renovação da concessão, diz Light em petição

O pedido de recuperação judicial da Light, se deferido, não resultará no descumprimento das obrigações intrassetoriais pela companhia, que promete cumprir os "princípios básicos da ética na prestação do serviço público". A garantia consta no documento ajuizado na 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no qual a Light pediu a recuperação judicial em caráter de urgência, contra obrigações da ordem de R$ 11 bilhões.

Recuperação judicial vai tornar 'mais célere' negociação para renovação da concessão, diz Light em petição

O pedido de recuperação judicial da Light, se deferido, não resultará no descumprimento das obrigações intrassetoriais pela companhia, que promete cumprir os “princípios básicos da ética na prestação do serviço público”. A garantia consta no documento ajuizado na 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no qual a Light pediu a recuperação judicial em caráter de urgência, contra obrigações da ordem de R$ 11 bilhões.

Na petição, assinada pelos escritórios de advocacia Galdino & Coelho Advogados e Salomão, Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta Advogados, a Light disse que não tem condições de continuar suas operações sem o auxílio de um procedimento que permita renegociar a dívida de maneira organizada, global, e com proteção da concessão de distribuição de energia elétrica. 

A empresa ainda afirmou que a concessão da recuperação judicial “soluciona” a questão da renovação da sua concessão, que termina em junho de 2026, e está sendo negociada com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Ministério de Minas e Energia. Segundo a petição, a proteção legal das dívidas tornará mais célere a negociação no âmbito regulatório.

O pedido foi feito em nome da holding Light S.A., com extensão de efeitos protetivos às subsidiárias do grupo, incluindo a distribuidora de energia. Segundo a empresa, assim, haverá readequação das obrigações financeiras, ao mesmo tempo em que o cumprimento da concessão será mantido, pois as verbas destinadas ao pagamento das despesas atinentes ao serviço público, como os fornecedores de produtos intrínsecos à atividade, não serão afetadas pela proteção patrimonial.

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As verbas para pagamento das despesas intrassetoriais e dos produtos destinados à prestação do serviço público de eletricidade, como fios e cabos elétricos, serão organizadas por uma planilha apresentada a cada trimestre, com prestação de contas ao administrador judicial que será nomeado se o pedido de recuperação for aprovado.

Impasse legal sobre a RJ

A estratégia de pedir a recuperação judicial pela holding se deu pelo fato de que a Lei 12.767, de 2012, proíbe que concessionárias do serviço público de energia entrem em recuperação judicial ou extrajudicial, para evitar o descumprimento de obrigações intrassetoriais, como os custos de compra de energia, de transmissão e o recolhimento de encargos setoriais.

A empresa recorreu à recuperação judicial depois que terminou o prazo de 30 dias dado pela Justiça há um mês para a suspensão das obrigações da companhia. Nesse período, a ideia da Light era conduzir uma negociação com os credores, mas as conversas não avançaram conforme o esperado, e a recuperação judicial se tornou o caminho mais adequado para evitar o vencimento antecipado das dívidas, que impossibilitaria a empresa de cumprir a prestação de serviço de distribuição.

Segundo a empresa, a Light S.A. é uma “holding pura”, e preenche os requisitos legais para o pleito, por não ser uma concessionária de energia elétrica. Além de controladora, a empresa é coobrigada solidária das maiores obrigações financeiras do grupo.

O modelo é positivo porque traz transparência sobre as obrigações da Light, mas cria um problema na crise atual, que é o fato de sempre haver uma “brecha” a ser explorada pelos credores contra tentativas da companhia de proteger as atividades desempenhadas, como no caso da liminar que suspendeu as obrigações.

“Para evitar um cenário catastrófico – sobretudo no contexto de sociedades que prestam serviço público essencial – a extensão de parte dos efeitos do regime de recuperação judicial às concessionárias é a solução”, diz a petição.

Se a proteção judicial da holding não incluir as concessionárias, a empresa afirma que sua atividade empresarial será inviabilizada, pois os credores vão tentar saldar as dívidas em qualquer via, dando condições vantajosas aos credores das concessionárias, ainda que sejam da mesma classe, o que violaria o princípio da isonomia.

A empresa afirma ainda que não tem liquidez, nesse momento, para honrar as obrigações financeiras de curto e médio prazo. Entre os motivos, estão a permanência das perdas não tecnicas em pamatar expressivo e o fato de que “a parcela de consumidores que pagam por energia elétrica no Rio de Janeiro tem diminuído gradativamente nos últimos anos”. Além disso, os investimentos feitos nos últimos anos não tiveram o retorno esperado, e o planejamento da Light foi ainda afetado pela lei que determinou a devolução integral aos consumidores dos créditos tributários resultantes da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins.

Segundo a Light, o pedido de recuperação judicial atende o interesse público, “garantindo o abastecimento de energia para um sem número de consumidores e, ainda, aos próprios credores privados que pretendem receber seus créditos legitimamente, mas que não podem se esquecer da situação real, na qual a solidarizarão do sacrifício se impõe como medida saneadora para todos”.

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