A atuação das distribuidoras em meio à expansão da geração distribuída deve ser especificada nas diretrizes que estão sendo criadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) na prorrogação das concessões das companhias. A definição, segundo o diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Fernando Mosna, pode reduzir distorções, como na vedação e liberação de acessos à rede pelas companhias.
“Eu imagino, dentro do âmbito da agência reguladora, que isso precisa ser pensando agora. Quando o MME definir as diretrizes da prorrogação das concessões vamos saber, definitivamente, qual é o papel das distribuidoras [neste cenário], e vale trabalhar na forma com que você pode possibilitar a vedação de acesso”, disse o diretor durante participação em um dos painéis do Intersolar South America 2023 nesta quarta-feira, 30 de agosto.
A fala de Mosna veio após a Associação Brasileira de Energia Solar (Absolar) trazer para o debate uma possível falta de transparência das distribuidoras em relação aos motivos que levam às suspensões de pedidos de acesso e que somam cerca de R$ 3,1 bilhões em prejuízos, conforme levantamento da entidade.
De acordo com o diretor, três superintendências da autarquia estão analisando, a pedido da Absolar, os motivos que levaram cinco distribuidoras a acumularem vedações em solicitações de acesso. A partir desta análise, deve ser possível verificar se há ou não má-fé das concessionárias.
Citando o mapa de acompanhamento dos pedidos de conexão de micro e minigeração (MMGD), que foram protocolados após a publicação da lei 14.300/2022, conhecida como marco legal da GD, o diretor destacou que a agência recebe informações das distribuidoras, mas que não consegue analisá-las individualmente para entender quais acessos foram deferidos ou indeferidos. Contudo, a partir de reclamações/pedidos para averiguação, é possível dar andamento às análises.
Além da transparência sobre o número de pedidos, Mosna defendeu que o novo regramento deve considerar o uso de informações do consumidor pelas distribuidoras, que podem ter vantagens competitivas ao dispor, por exemplo, de dados sobre renda, uso energético, rede, inadimplência e adimplência.
Monopólio na distribuição
Presente na discussão, Guilhereme Berejuk, advogado e coordenador da área de energia do Martorelli Advogados, destacou que companhias responsáveis por 80% do mercado brasileiro de distribuição estão abrindo novos negócios voltado à geração distribuída, o que pode ocasionar em barreiras no acesso, trazendo disfuncionalidades para o mercado.
“Existe uma empresa se apoiando em uma concessão para atuar no mercado e ter vantagem, concorrendo a uma atuação que nenhum outro competidor tem. Então, essa empresa, que está em sinergia com a distribuidora, ela está sujeita ao compartilhamento, porque a princípio, o serviço público não pode ser usado de uma diferente perspectiva de sua forma gratuita”, frisou Berejuk.
Para o sócio do Martorelli Advogados, a regulação trazida pela lei 14.300 foi benéfica para o setor e gerou segurança jurídica, entretanto, novos desdobramentos da norma estão surgindo desde a sua implementação.
Inversão de fluxo
Por sua vez, Bárbara Rubim, vice-presidente da Absolar, afirmou que problemas relacionados à inversão de fluxo na rede de distribuição de energia elétrica também precisam ser esclarecidos e que diversos associados da entidade têm levado reclamações sobre o tema.
A Inversão do fluxo ocorre quando a quantidade de energia elétrica injetada, proveniente da geração distribuída, é maior que a demanda dos consumidores conectados nessa mesma rede, podendo ocasionar sobrecarga, desequilíbrio de tensão e interrupções no fornecimento de energia elétrica.
Segundo a resolução 1.000/2021 da Aneel, reduções da potência injetada em horários específicos podem ajudar a solucionar essa questão. No entanto, Rubim destacou que o setor enfrenta desafios na interpretação e na implementação da regra.
“A interpretação do art. 73 [da resolução 1.000/2021] não é uma interpretação que pode ser dada pela distribuidora […]. Como alguém vai gerar energia solar das 19h às 3h da manhã? Não dá. Talvez, a interpretação que está acontecendo sobre a inversão do fluxo de potencial seja por meio de um critério de lógica sistêmica”, disse Mosna sobre o assunto.