Parecer da PGR aponta que limitação de votos na Eletrobras viola direito de propriedade da União

Poliana Souto

Autor

Poliana Souto

Publicado

17/Ago/2023 11:08 BRT

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou que a cláusula que limita a 10% o direito de voto de qualquer acionista na lei de desestatização da Eletrobras, aprovada em 2022 pelo Congresso, viola o direito constitucional de propriedade da União em benefício de acionistas privados, todos com menos de 10% de participação societária. Atualmente, 43% das ações da companhia são detidas pela União. A conclusão está em parecer enviado pela PGR ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitado devido à ação de inconstitucionalidade movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) na corte questionando o limite de voto.

"A União, até então controladora da empresa, presenciou, de mãos atadas, os acionistas minoritários limitarem seu (da União) poder de voto, em benefício exclusivo deles e em prejuízo exclusivo da União”, afirma o procurador em parecer. Na manifestação, Aras declara pela inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de dispositivos da lei de desestatização, e não questiona a decisão política de privatizar a empresa, nem o modelo de governança escolhido pós-privatização.  

No entendimento do procurador, a limitação do poder de voto poderia ser feita, desde que houvesse a contraprestação devida, o que seria uma prática comum no mercado, mas que não ocorreu no caso da Eletrobras.

“A questão central é que, antes do aumento de capital da empresa, a União detinha cerca de 65% das ações ordinárias e exercia seu direito de voto nas assembleias gerais proporcionalmente ao número de ações de sua titularidade. Após a desestatização, ocorrida em 2022, embora continue sendo a maior acionista, seu poder de voto foi limitado a 10%, sem nenhum tipo de compensação financeira”, diz comunicado da procuradoria. 

Para Jorge Messias, advogado-geral da União, a posição da PGR confirma a tese da AGU e reconhece que o direito de propriedade da União foi violado, uma vez que, mesmo sendo acionista majoritário, foi impedido por lei de participar da assembleia-geral que decidiu sobre tal limitação.  “Aguardamos agora, com esperança, os desdobramentos positivos da ação na corte em prol do interesse da União”, afirmou Jorge Messias, por meio de nota. 

Nesta terça-feira, 15 de agosto, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, aproveitou uma entrevista coletiva para criticar a privatização da Eletrobras. Em outra ocasião, Silveira destacou que a ideia da ADI é que a União possa indicar quatro conselheiros de administração para a companhia, refletindo sua participação de 43%, e isso não significa uma reestatização da empresa, assunto que é pauta superada no governo. 

No mercado, prevalece o entendimento de que a privatização é um ato jurídico perfeito, uma vez que teve amparo legal e também recebeu o aval do Tribunal de Contas da União (TCU).