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Edital do A-5: projetos com alteração na outorga original não terão direito a desconto no fio

Edital do A-5: projetos com alteração na outorga original não terão direito a desconto no fio

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o edital do A-5, que será realizado em 16 de setembro, com 83 GW de capacidade instalada habilitada, em mais de 2 mil projetos, sendo 55,8 GW apenas da fonte solar fotovoltaica (1.345 projetos).

Assim como na abertura do processo de consulta pública, a discussão central desse encerramento tratou do benefício do desconto no fio para os empreendimentos provenientes de fontes renováveis, e se a condicionante de alteração da outorga em relação ao pedido original junto à Aneel configuraria uma nova outorga, e assim, estaria fora do prazo de 2 de março.

O colegiado decidiu incluir que qualquer mudança em relação ao pedido original, principalmente quanto ao ponto de conexão – questionado por agentes durante a consulta pública – constaria no edital não configurando o direito ao desconto para esses casos.

Dessa forma, o edital passou a contar com o texto que: “a decisão da Aneel quanto a tempestividade e completude do pedido de outorga será proferida pela diretoria colegiada antes da emissão da respectiva autorização”, e que “eventual divergência entre o projeto para o qual foi solicitada a outorga à Aneel, e aquele cadastrado na EPE, incluindo o ponto de conexão e/ou sistema de interesse restrito implicará perda do direito de percentual de redução”.

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Os diretores deixaram claro que, eventual necessidade de alteração do ponto de conexão por questão de necessidade e de ordem técnica, serão avaliados na completude dos atos necessários para outorga, em deliberação da diretoria.

Entre as inovações do edital, o aporte de garantias, tanto para a participação no leilão quanto de fiel cumprimento, terá como beneficiário a agência reguladora – não mais a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Com a mudança de beneficiário, a Aneel poderá utilizar os aportes para honrar multas, que eventualmente sejam aplicadas aos empreendimentos vencedores.

Além disso, a competição se dará pela capacidade de margem de escoamento, questão considerada pela agência como o grande desafio do setor, uma vez que há um número de empreendimentos com outorga muito superior à capacidade de escoamento.

Como não há previsão legal, a Aneel não acatou a solicitação de consórcios intermunicipais para participação no certame. No entanto, colocou que o tema é relevante e importante para a discussão, uma vez que os municípios têm interesse legítimo na participação, com boa capacidade para participação principalmente para empreendimentos movidos a resíduos sólidos urbanos (RSU). No A-5, dez empreendimentos da fonte foram habilitados, somando 180 MW.

Contribuição apresentada pela CCEE e incluída no edital, tratou dos contratos por disponibilidade com CVU nulo, com previsão de ressarcimento mensal pela energia não entregue, com acréscimo de 15% sobre o montante a ressarcir.

A publicação do edital com o aviso de licitação se dará nesta quarta-feira, 17 de agosto, e como o prazo final para aporte de garantias se daria no feriado nacional de 7 de setembro, a agência considerou o período de inscrição e aporte entre 5 e 8 de setembro.

Edital

Para os projetos vencedores, o início de suprimento será em 1º de janeiro de 2027. Serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de 20 anos para CGHs, PCHs, e UHEs, com potência igual ou inferior a 50 MW; e ampliação dessas usinas hídricas existentes com potência igual ou inferior a 50 MW.

Ainda na modalidade por quantidade, mas com prazo de suprimento de 15 anos, para empreendimentos eólicos e solares fotovoltaicos e suas ampliações.

Já na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos, serão negociados CCEARs dos empreendimentos de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos, termelétricos a biomassa; e a carvão mineral nacional e a biogás

Preço-teto

Para novos empreendimentos e empreendimentos com outorga, mas sem contrato, o preço-teto definido por produto foi: de R$ 352/MWh para quantidade hidrelétrica; R$ 280/MWh para quantidade para as fontes eólica e solar. No produto disponibilidade, o teto aprovado foi de R$ 353/MWh para biomassa; R$ 614/MWh para resíduo sólido urbano; e R$ 350/MWh para carvão mineral nacional e biogás.

No caso de projetos com outorga e contrato, o preço referência foi de R$ 194,96/MWh para hidrelétricas; R$ 279,26/MWh para PCHs e CGHs; de R$ 213,37/MWh para eólicas; R$ 303,72/MWh para biomassa; e de R$ 603,56/MWh para RSU.

Confira a análise da equipe de regulação da MegaWhat: Leilão de energia nova A-5 de 2022