O governo publicou nesta quinta-feira, 20 de outubro, duas portarias que definem os regramentos e diretrizes complementares para cessão de uso de áreas offshore para geração de energia elétrica, além da criação de um Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore.
A portaria normativa 52/2022 do Ministério de Minas e Energia regula o Decreto 10.946, de 25 de janeiro deste ano, determina a realização de licitação para cessão das áreas offshore, considerando os princípios de eficiência e economicidade.
A programação dos leilões, que vai considerar o planejamento da expansão da geração de energia e o potencial energético offshore estimado para o prisma, vai ser divulgada em portaria periódica pelo MME. As diretrizes de cada certame também serão definidas em portarias da pasta.
A cessão das áreas será onerosa, ou seja, a União vai cobrar um preço pela cessão das áreas na costa do país que sejam de interesse para geração de energia eólica.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai fazer os leilões nos prismas definidos pelo MME nos processos de cessão independente e planejada.
Poderá ser concedido prazo de carência de no máximo quatro anos para início de pagamento à União, desde que seja necessário para a viabilização econômico-financeira do empreendimento e houver interesse em incentivar a atividade por parte da União.
Portal de gestão
Também foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União a portaria interministerial 3 de 2022, assinada pelas pastas de Minas e Energia e Meio Ambiente criando o Portal Único para Gestão do Uso de Áreas.
Neste portal, serão feitos os requerimentos de cessão de uso, no âmbito do procedimento de cessão independente, além da consulta do andamento dos pedidos de cessão e a visualização das áreas requeridas, ofertadas em procedimentos de cessão planejada e independente.
A gestão do portal caberá à Aneel. O portal terá a finalidade de dar acesso transparente às informações e garantir o acompanhamento adequado das solicitações de informações. O requerimento de serviços associados à cessão de uso deverá ser feito pelo portal, assim como o cumprimento das etapas formais do processo.