Micro e minigeração distribuída

Sob júdice, MME aprova primeiro enquadramento de GD no Reidi

O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou o primeiro enquadramento de um projeto de geração distribuída no Regime Especial de Inventivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), benefício previsto pela Lei 14.300, de 7 de janeiro de 2022, mas ainda não regulamentado. O projeto da Oasis Solar Central conseguiu o enquadramento sob júdice, devido a um processo movido na Justiça contra o Ministério de Minas e Energia (MME), a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Sob júdice, MME aprova primeiro enquadramento de GD no Reidi

O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou o primeiro enquadramento de um projeto de geração distribuída no Regime Especial de Inventivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), benefício previsto pela Lei 14.300, de 7 de janeiro de 2022, mas ainda não regulamentado. O projeto da Oasis Solar Central conseguiu o enquadramento sob júdice, devido a um processo movido na Justiça contra o Ministério de Minas e Energia (MME), a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Oasis foi uma das empresas que judicializou o tema, em meio às cobranças recorrentes de investidores de GD já que o direito está previsto em lei mas não é viabilizado.

Direito adquirido

O enquadramento da GD no Reidi foi incluindo no Marco Legal da GD, como é conhecida a Lei 14.300, mas o trecho foi vetado pelo então presidente Jair Bolsonaro. Em agosto de 2022, o Congresso derrubou o veto, mas desde então os minigeradores enfrentam um hiato entre a regulação e a lei, e buscam formas de usufuir do benefício.

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Os projetos de minigeração distribuída são enquadrados como projetos de infraestrutura, portanto, aptos aos regimes fiscais. Contudo, enquanto a descrição normativa determina que para a habilitação ao benefício é necessária uma portaria autorizativa do Ministério de Minas e Energia (MME), por outro lado, projetos de minigeração distribuída são dispensados de qualquer ato perante o ministério, uma vez que o pedido de acesso à rede se dá unicamente perante a distribuidora.

Como a GD não tem outorga, o governo ainda não encontrou uma saída para regulamentar o enquadramento desses projetos no Reidi, regime em que ficam suspensas as contribuições de PIS/Pasep e Cofins vinculadas aos projetos nas aquisições, locações e importações de bens e serviços realizadas num período de cinco anos.

>> GD solar ainda busca usufruir de benefício para usinas em regime de incentivo fiscal

Em 28 de setembro, a 1ª Vara Federal Cível da Sessão Judiciária do Distrito Federal (SJDF) acatou o pedido da Oasis e concedeu uma liminar determinando que o Ministério de Minas e Energia (MME) tinha três dias para adotar as providências necessárias para publicar a portaria enquadrando o projeto no Reidi. A portaria foi assinada em 4 de outubro e publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro.

Na ação, a Oasis alega que a Aneel e o MME não atualizaram as regras vigentes para que passem a abranger o procedimento de enquadramento dos projetos de infraestrutura de GD no Reidi. A usina da Oasis ficará na Bahia e terá 5 MW de potência, o limite máximo para que seja enquadrada na modalidade. 

Em meados de agosto, o juiz federal substituto Marcelo Gentil Monteiro deferiu em parte a liminar pleiteada pela Oasis, e determinou que a Aneel tinha três dias para analisar o enquadramento da empresa no Reidi no âmbito administrativo. A agência reguladora, contudo, respondeu quando intimada que o requerimento da Oasis na via administrativa tinha sido arquivado, pelo fato de a Aneel não ter competência para decidir sobre a matéria.

Na nova decisão, o mesmo juiz decidiu analisar o pedido de enquadramento da Oasis no Reifi, quando avaliou que a empresa apresentou todas as informações necessárias, exceto o número de autorização ou concessão do projeto pois projetos com menos de 5 GW são dispensados dessa obrigação.

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