A Copel e a Petrobras anunciaram, na última sexta-feira, 27 de outubro, o início da fase vinculante para a venda da UEG Araucária (UEGA), termelétrica a gás natural de ciclo combinado com capacidade instalada de 484 MW. A Copel tem 81,2% da usina (sendo 20,3% pela Companhia Paranaense de Energia e 60,9% por meio da Copel Geração e Transmissão) e a Petrobras detém 18,8% do negócio. A decisão pela venda total do ativo foi informada pelas sócias em setembro de 2023.
Os proponentes habilitados para essa fase receberão carta-convite com instruções sobre o processo de desinvestimento, incluindo orientações para a realização de due diligence e para o envio das propostas vinculantes. As etapas subsequentes da operação envolvem a apreciação e aprovação da proposta vinculante dentro dos trâmites internos de governança corporativa.
A Copel informa que o desinvestimento da UEG Araucária está alinhado ao processo de descarbonização da matriz de geração e aderente ao planejamento estratégico da empresa, “fortalecendo os pilares para a perenidade e o crescimento sustentável dos negócios”. A companhia também relacionou a venda à assinatura a “Carta Compromisso com a Adoção e Implementação das Métricas do Capitalismo de Stakeholder”, em maio de 2022, que tem como objetivo abordar as prioridades sociais consagradas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e estabelecer métricas consistentes de ESG.
Em nota, a Petrobras informou que o desinvestimento na UEG Araucária se relaciona com a estratégia de otimização do portfólio e com o regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, previsto no Decreto 9.188/2017.
A usina está localizada no município de Araucária (Paraná) próxima ao gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol). Atua na modalidade “merchant”, sem contratos de venda de energia elétrica, seja no ambiente livre (ACL) ou regulado (ACR). Nessa modalidade, a usina é despachada nas situações em que o Custo Marginal da Operação (CMO) do sistema elétrico supera o seu Custo Variável Unitário (CVU) homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ou fora da ordem de mérito, quando solicitada pelo Operador Nacional do Sistema (ONS).
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