STF rejeita embargo para simplificação ambiental na construção de hidrelétricas no Paraná

Poliana Souto

Autor

Poliana Souto

Publicado

13/Mar/2023 12:35 BRT

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os pedidos de embargo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná contra a decisão do colegiado que invalidou o artigo 209 da constituição do estado, que condiciona a construção de hidrelétricas e termelétricas à realização de projeto técnico de impacto ambiental e à aprovação da Assembleia Legislativa.

Em sessão virtual, concluída em junho de 2022, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, alegou que apenas a União poderia dispor sobre questões envolvendo águas, energia, recursos minerais e atividades nucleares, e que o artigo da lei paranaense viola a competência privativa da União para legislar sobre essas atividades. 

A justificativa do relator foi a mesma usada pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), a autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7076

Como forma de recorrer da decisão, a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná embargou pedidos de suspensão da deliberação do STF argumentando que a Abragel não detém legitimidade para propor a presente a ADI, porque sua representatividade estaria associada à parcela de uma categoria profissional e sua atuação não se daria em âmbito nacional. Menciona, ainda, que a representação processual da requerente seria deficiente, tendo sido corrigida de forma intempestiva. 

A assembleia ainda afirmou que o dispositivo impugnado produzirá efeitos por 33 anos, de modo que seria necessário que o acórdão embargado buscasse preservar a segurança jurídica e o interesse social dos fatos afetados pelo julgado. 

“Diante disso, pede a admissão e o provimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que a ação direta seja extinta sem resolução de mérito. Subsidiariamente, pede a modulação dos efeitos da decisão de mérito”, diz o trecho do pedido da assembleia. 

Após analisar a solicitação da entidade, o ministro Barroso rejeitou o pedido sob a justificativa que a embargante não demonstrou a existência de erro, obscuridade, contradição ou omissão da Abragel, de modo que não há razões para se modificar a decisão.  

O relator também destacou que a associação possui representatividade em todas as cinco regiões do Brasil, exercitando atividade que englobam todas as categorias de hidrelétricas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica.