O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, modificou a Portaria Normativa do leilão de suprimento para os Sistemas Isolados para aumentar a potência requerida e estender o prazo de cadastramento dos interessados. O edital do leilão, que será o primeiro do ano, teve consulta aberta pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entre 22 de janeiro e 10 de março, prevê a realização da disputa em 30 de maio.
Composto por três lotes com localidades no Amazonas e no Pará e prazo de suprimento de 180 meses, a partir de 20 de dezembro de 2027, o certame passou por mudanças nos lotes 1 e 2, que atenderão a Amazonas Energia. Desta forma, o volume total a ser contratado saiu de 49 MW para 66,99 MW.
Saindo de um volume total de 6,28 MW para 8,79 MW, o lote 1 contempla as localidades nos municípios de Tabapuá (534 kW), Novo Remanso (5.225 kW),Parintins (679 kW), Careiro da Várzea (334 kW) e Japurá (2.019 kW), no Amazonas. Entre as cidades, Novo Remanso e Japurá foram as únicas com mudanças na disponibilidade de potência requerida.
Também no estado, o lote 2, que saiu de um volume total de 33,52 MW para 48,25 MW, contempla os municípios de Anamã (4.038 kW), Anori (4.540 kW), Caapiranga (3.973 kW), Codajás (8.235 kW) e Coari (27.467 kW), somando 33,52 MW. Houve mudanças na potência requerida em todos os municípios.
Já no estado do Pará, o lote 3 prevê apenas o município de Jacareacanga, com 9,94 MW, tendo a Equatorial Pará Distribuidora como compradora.
Prazos do leilão
Os empreendedores interessados em apresentar proposta de solução de suprimento para o leilão deverão requerer o cadastramento e a habilitação técnica das respectivas propostas à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), conforme instruções e requisitos disponibilizados no seu sítio eletrônico, na internet.
O prazo para o protocolo dos pedidos de cadastramento, com a respectiva entrega de documentos, foi prorrogado até às 12h de 28 de fevereiro de 2025
Também houve mudança na data de apresentação das informações sobre os parâmetros e os preços necessários ao cálculo do custo do combustível e da parcela variável do custo de operação e manutenção para a EPE, para até às 12h do dia 25 de março de 2025.
Em até cinco dias, a contar desta terça-feira, 28 de janeiro, a EPE divulgará, em seu site, as instruções de cadastramento e os requisitos de habilitação técnica.
Projetos aceitos
Como condicionante, as soluções de suprimento devem ter participação mínima de 22% da energia a ser gerada a partir de fontes renováveis com ou sem soluções de armazenamento.
O percentual deverá ser aplicado a cada um dos projetos que compõe a solução de suprimento, com exceção para projetos que utilizem gás natural como fonte de geração. Para projetos a gás, não será considerada a parcela de adição obrigatória do biodiesel ao óleo diesel.
As soluções ainda devem apresentar sistema de controle que permita o uso conjugado de fontes para operação otimizada de máquinas térmicas visando redução de consumo de combustível, incluindo, se houver, solução de armazenamento; serem preparados para as condições de umidade e temperatura da região amazônica; e com capacidade de modulação de carga, exigibilidade e serem capazes de atender à demanda instantânea dos sistemas a qualquer momento, no limite da disponibilidade de potência requerida.
A solução de suprimento deverá atender a todas as localidades que compõem um determinado lote.
Deverão constar nas propostas de solução de suprimento o plano de logística de abastecimento de combustível considerando possíveis contingências, em especial as relacionadas a eventos climáticos, para mitigar riscos de desabastecimento que afetem a sua operacionalidade.
Além disso, deverá utilizar exclusivamente ativos novos, permitindo o reaproveitamento das instalações civis já existentes
Poderão cadastrar soluções os agentes que tiverem Contratos de Compra de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados (CCESIs) vigentes atualmente nas respectivas localidades, respeitando os critérios definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em edital.
O edital poderá prever a negociação dos lotes em sessões públicas distintas, desde que realizadas em maio de 2025. Para classificação das propostas pelo menor preço de venda, a sistemática a ser empregada no certame deve prever a expectava de preços futuros dos combustíveis para um período de dez anos, incluído o de realização do leilão, estimado com base em projeções de combustíveis equivalentes.
Além disso, está prevista na sistemática a valoração das emissões CO2 evitadas, decorrente da inserção de parcela renovável, tendo como base o valor de R$ 150 por tonelada por CO2 equivalente como preço de referência para a valoração da redução das emissões.