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Câmara aprova Reforma Tributária sem regime de incentivos para MMGD

A Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira, 15 de dezembro, a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que a reforma tributária poderá ser promulgada na próxima quarta-feira, em uma grande cerimônia.

Câmara aprova Reforma Tributária sem regime de incentivos para MMGD

A Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira, 15 de dezembro, a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que a reforma tributária poderá ser promulgada na próxima quarta-feira, em uma grande cerimônia.

Do texto que havia sido aprovado pelo Senado Federal, foram excluídos o hidrogênio verde e as operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, inclusive o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), do regime fiscal favorecido para o hidrogênio verde, que seria definido por meio de lei complementar.

Também foi retirado de regime fiscal diferenciado o incentivo para a produção de veículos equipados com motor elétrico que tenha capacidade de tracionar o veículo somente com energia elétrica, permitida a associação com motor de combustão interna que utilize biocombustíveis isolada ou simultaneamente com combustíveis derivados de petróleo; bem como para a indústria de peças desses veículos.

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A PEC prevê que o imposto seletivo (IS) não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações; alíquotas poderão ser em percentagem ou por unidade de medida do produto (m³, por exemplo).

Derivados de petróleo, combustíveis e minerais devem ter incidência do IS na extração, independentemente da destinação. A alíquota máxima deve ser de 1% do valor de mercado do produto. São previstas ainda tributações relacionadas a importação e exportação e a tributações estaduais.

O imposto seletivo deverá ser adotado por meio de lei complementar, mas suas alíquotas por lei ordinária, obedecendo aos princípios da anterioridade (publicação no ano anterior ao de sua validade) e da noventena.

Ficou mantido o regime fiscal favorecido aos biocombustíveis, com tributação inferior à de combustíveis fósseis. A proposta não entra em detalhes sobre o regime fiscal favorecido, e estabelece a promulgação de lei complementar para o tema.

A reforma

Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

Com recursos federais, aos valores atuais de R$ 730 bilhões ao longo de 14 anos e orçados por fora dos limites fiscais a PEC cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais.

O texto estabelece ainda outras formas de compensar perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que continuará a incidir apenas sobre produtos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que sejam produzidos dentro dela também. O objetivo é manter a competitividade dessa área especial de produção.

Os valores de compensação do IPI também ficarão de fora dos limites do novo regime de despesas primárias.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)