Política Energética

Com pedido de vista, Senado adia votação de projeto que revoga o sinal locacional

A reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal terminou em adiamento da votação do projeto de decreto legislativo (PDL) 365/2022 depois que o senador Esperidião Amin (PP-SC) pediu vistas ao processo. Agora, o tema deve voltar à pauta da próxima reunião da CI, agendada para 3 de outubro.

Com pedido de vista, Senado adia votação de projeto que revoga o sinal locacional

A reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal terminou em adiamento da votação do projeto de decreto legislativo (PDL) 365/2022 depois que o senador Esperidião Amin (PP-SC) pediu vistas ao processo. Agora, o tema deve voltar à pauta da próxima reunião da CI, agendada para 3 de outubro.

O PDL 365/2022 trata da suspensão das resoluções normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a intensificação do sinal locacional das tarifas de uso do sistema de transmissão (Tust) e das tarifas de uso do sistema de distribuição (Tusd). As regras, que incluem um período de transição, buscam o equilíbrio de pagamento entre os usuários da rede, reduzindo na prática o valor a ser pago pelo consumidor de energia situado no Norte e no Nordeste e ampliando o montante a ser pago por geradores nas duas regiões.

O relator do PDL na casa é o senador Otto Alencar (PSD-BA), que vota pela sua aprovação. Além do voto do relator, há outros dois votos em separado, dos senadores Jader Barbalho (MDB-PA) e Luis Carlos Heinze (PP-RS). Na próxima reunião em que o PDL entrar em pauta, o voto do relator será apreciado antes dos demais. Caso obtenha a maioria na casa, os outros dois não serão lidos.

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Segundo o senador Esperidião Amin, que pediu vistas e na prática adiou a votação do PDL, é possível tratar do tema da energia renovável sob outros aspectos. “Peço vistas não porque divirja do senador Otto Alencar, mas acho que esse tema pode ser encarado tanto do ponto de vista da constitucionalidade, como ele mencionou, como também quanto ao alcance de subsídios e outras formas de fomento que se discutam aqui e na Aneel”, disse.

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O voto do relator, Otto Alencar, está baseado em suposta inconstitucionalidade, pois a mudança no sinal locacional envolve aspectos como desenvolvimento social, geração de emprego e mudança climática, que estariam além da competência da Aneel.

Em seu voto, Alencar também menciona que as novas regras da Aneel provocariam uma fuga dos projetos de geração das regiões Norte e Nordeste, apesar de ali estarem as melhores condições para geração renovável. “A resolução da Aneel é nociva à implantação das indústrias desse setor na minha região, sobretudo no estado da Bahia”, disse Alencar durante a reunião da CI. Em seu voto, o senador alega ainda que o custo final da energia elétrica é muito mais impactado pela geração do que pela transmissão, o que geraria custos maiores para todos os consumidores.

 O voto de Jader Barbalho avalia que o PDL entra em competência técnica-regulatória de competência da Aneel, além de causar insegurança jurídica no setor. Em seu voto contrário ao PDL, Luis Carlos Heinze também menciona a insegurança jurídica e que não há embasamento técnico para a afirmação de desestabilização das tarifas de transmissão.

 

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