O presidente Jair Bolsonaro assinou nessa segunda-feira, 28 de junho, a Medida Provisória (MP) 1.055, que permite a adoção de medidas excepcionais para enfrentando da crise hídrica e suas consequências no abastecimento de energia do país. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Como antecipado pela MegaWhat, a MP institui a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg), que terá poder de definir diretrizes obrigatórias para estabelecer limites de uso, armazenamento e vazão das hidrelétricas, e para eventuais medidas mitigadoras associadas. A Creg terá duração até 31 de dezembro deste ano.
O objetivo é dar celeridade e efetividade às decisões do executivo em relação à gestão dos recursos hídricos, uma vez, até então, que as decisões do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) eram orientações, que não necessariamente precisariam ser acatadas.
A Creg poderá estabelecer prazos para o atendimento dessas diretrizes, requisitar informações e subsídios técnicos às entidades do setor elétrico e homologar as deliberações do CMSE, “de forma a atribuir obrigatoriedade de cumprimento dessas deliberações pelos órgãos ou entidades competentes.”
Se homologadas pela Creg, as deliberações do CMSE terão caráter obrigatório para concessionários, autorizados e permissionários dos setores de energia elétrica, petróleo, gás natural e biocombustíveis, assim como para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
As deliberações do CMSE poderão incluir a contratação de reserva de capacidade, que poderá ser feita por meio de procedimentos competitivos simplificados a serem estabelecidos pelo MME.
Os custos operacionais incorridos pelos concessionários de geração para a implementação das medidas de monitoramento e mitigação de impactos ambientais que não forem cobertos pelos termos dos contratos de concessão serão ressarcidos por meio dos encargos para cobertura dos custos dos serviços de sistema, desde que sejam reconhecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Uma versão anterior da mesma MP tinha circulado no mercado há algumas semanas, e previa autorização para medidas compulsórias de redução de consumo de energia – ou seja, dava poder ao governo de decretar o racionamento por meio dessa entidade que será criada. Esse trecho foi retirado, e o nome da entidade, que seria de Câmara de Regras Operacionais Excepcionais para Usinas Hidrelétricas (Care), foi alterado, entre outras modificações.
Em nota, o Ministério de Minas e Energia destacou que a Creg preserva as competências dos órgãso e entidades responsáveis pela implementação das diretrizes que forem definidas. ” Todo o trabalho tem por objetivo não somente assegurar o atendimento eletroenergético até o final de 2021, como também minimizar os impactos da situação de escassez para os demais usuários da água”, diz a nota da pasta, que destaca que a operação hidráulica dos reservatórios é “apenas uma das medidas” para manter a segurança e continuidade do suprimento de energia ao longo do período seco.
O ministro Bento Albuquerque fará ainda um pronunciamento nacional às 20h, quando deve tratar do assunto.