Manter contratação compulsória de térmicas pode onerar consumidor de forma desproporcional, avalia TCU

Natália Bezutti

Autor

Natália Bezutti

Publicado

26/Jan/2023 12:07 BRT

O Tribunal de Contas da União (TCU) examinou solicitação do Congresso Nacional a respeito da correta implantação dos comandos da Lei nº 14.182/2021, que autorizou a privatização da Eletrobras, quanto a viabilização da contratação compulsória de 8 GW de termelétricas a gás, na modalidade leilão de reserva de capacidade, em montantes específicos, e em determinadas regiões.

Citando o risco de contratar energia de reserva de forma ineficiente e antieconômica, com oneração desproporcional ao consumidor e com redução da competitividade do país, o Tribunal de Contas emitiu recomendação ao Ministério das Minas e Energia para que avalie a possibilidade de interpretar a lei de privatização da Eletrobras e se há benefício da contratação motivada por caso concreto.

Segundo o TCU, foi identificado risco no cumprimento desse comando “quanto à conformidade com outras leis, princípios e normativos do setor elétrico brasileiro e da administração pública”. Além disso, apontou que essa contratação, decorrente de emendas parlamentares, podem não estar aderentes “ao planejamento setorial e aos princípios legais e constitucionais que regem a administração pública e o setor elétrico brasileiro, em especial os da eficiência, defesa do consumidor e livre concorrência”.

Adicionalmente, o Tribunal de Contas, apontou que o montante não tem respaldo em necessidade sistêmica na forma de energia de reserva, sem estudo oficial que comprove essa necessidade no horizonte de 2026 a 2030, como previsto na lei.

Os técnicos do TCU também apontam que a modalidade da contratação, como energia de reserva, imputa cobrança de encargo a ser pagos pelos consumidores, sem que essa contratação seja necessária para segurança energética.

Leilões de reserva

O primeiro leilão para contratação de térmicas previstas na lei de privatização da Eletrobras negociou apenas três empreendimentos, sendo dois projetos da Eneva e um da Global Participações, totalizando 730 MW de capacidade instalada contratada.

O segundo leilão está previsto para julho de 2023. A data faz parte de portaria com o cronograma de leilões de energia para os próximos três anos, publicada em dezembro, pelo Ministério de Minas e Energia.

PCHs 

O Projeto de Lei nº 2.703, de autoria do deputado Celso Russomano (Republicanos-SP), e que ficou aguardando deliberação em 2022, prevê criação de uma nova demanda para hidrelétricas de até 50 MW na região Centro-Oeste, e dentro da lei de privatização da Eletrobras.

A alteração proposta altera parte da potência destinada ao Centro-Oeste de térmicas, da ordem de 1,5 GW, para novas hidrelétricas de até 50 MW, mantendo a inflexibilidade de 70%, o que "possibilitará contornar as limitações que os projetos a gás natural têm enfrentado no que tange à instalação de novos gasodutos". No total, está prevista, até o momento, a contratação de 2,5 GW em termelétricas no Centro-Oeste, em regiões ainda sem ponto de suprimento de gás natural.