A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o repasse direto dos custos com combustível, por meio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), aos supridores dos contratos da Brasil Biofuels (BBF), devido aos riscos de interrupção do fornecimento de energia elétrica em localidades atendidas pela companhia no Acre, Rondônia, Amazonas e Roraima.
O pedido surgiu de uma preocupação da Energisa, que é concessionária de distribuição do Acre e de Rondônia, e manifestou à Aneel preocupação sobre a continuidade do suprimento em sistemas isolados nesses estados em função dos sinais de dificuldades financeiras enfrentadas pela BBF e pelo Grupo Rovema, que também opera usinas na região.
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Após o comunicado da Energisa, a Aneel questionou a BBF sobre a situação do estoque de combustível para atendimento dessas localizações, e a própria BBF solicitou que os valores fossem pagos diretamente aos fornecedores de combustível, incluindo custos de transporte e logística.
A BBF em 25 térmicas em operação, que somam 86,8 MW, e alega que não consegue pagar pelos combustíveis por ter valores bloqueados na Justiça. O bloqueio aconteceu pela declaração de vencimento antecipado de contratos de empréstimos e financiamentos firmados entre a empresa e credores.
Após informar a Aneel sobre a dificuldade de pagamento, a empresa enviou cartas às distribuidoras com as quais têm contratos (Energisa Acre, Energisa Rondônia, Amazonas Energia e Roraima Energia) pedindo que os pagamentos devidos à empresa fossem retidos até que a Aneel se manifestasse.
No caso de algumas usinas, como Marechal Thaumaturgo e Porto Walter, no Acre, o estoque de combustíveis garante fornecimento até meados de abril, segundo o diretor Ricardo Tili, relator desse processo.
O tempo de transporte de combustíveis em algumas localidades, por sua vez, chega a 35 dias, devido às localidades distantes dos sistemas isolados atendidos pela BBF, que dependem de transporte fluvial.
Durante a discussão na Aneel, um representante de credores da BBF se manifestou e defendeu que a agência não autorizasse os pagamentos diretos aos fornecedores, por terem dívidas que foram garantidas por esses recebíveis. Os diretores da Aneel, por sua vez, afirmaram que a totalidade dos recebíveis não poderia ter sido dada em garantia, já que os valores dizem respeito à continuidade da prestação do serviço.
Além de autorizar o repasse direto dos valores aos fornecedores, a Aneel determinou que o poder concedente deve ser comunicado acerta da situação de risco de interrupção de suprimento.
Os autos do processo serão encaminhados ao Ministério de Minas e Energia, informando sobre as medidas tomadas no âmbito da Aneel, e as superintendências de fiscalização da agência devem agora intimar as partes para esclarecer as falhas e transgressões identificadas na legislação e na regulação, para avaliar a eventual aplicação de sanções administrativas.