(Com Camila Maia)
O decreto 11.075/2022, que regulamenta as bases do mercado de crédito de carbono brasileiro, indica as diretrizes para a constituição desse novo ambiente de negócios. No entanto, a ausência de um prazo estipulado para o estabelecimento das regras dos planos setoriais de mitigação das mudanças climáticas e do Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare) gera incertezas sobre quando o mercado vai funcionar, de acordo com especialistas ouvidos pela MegaWhat.
“O decreto estabelece quais vão ser os procedimentos para a elaboração dos planos setoriais. Mas não sabemos ainda quais serão as metas. O governo ainda vai ter que fazer essas regras”, afirmou Fabiana Vidigal de Figueiredo, especialista em energia e meio ambiente e sócia do escritório Rennó Penteado Sampaio Advogados.
Figueiredo destacou, entre os pontos positivos, a governança dada pelo decreto, que indica que a operacionalização do Sinare será de competência do Ministério do Meio Ambiente. Além disso, ela ressaltou a interação do decreto com documentos internacionais, como a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil no âmbito do Acordo de Paris.
André Edelstein, sócio do Edelstein Advogados, escritório especializado em regulação e tributação de energia, por sua vez, ressaltou que o decreto, embora traga diretrizes, não estipula prazos para a definição das regras. “Não sabemos o quanto pode demorar [a implantação do Sinare e dos planos setoriais de mitigação das mudanças climáticas]”.
O diretor de Assuntos Socioambientais do Instituto Acende Brasil, Alexandre Uhlig, elogiou o avanço obtido pelo decreto. “Foi uma iniciativa importante, simples. Sai da discussão que havia no Congresso. E já parte para a execução”, afirmou. Ele também considerou positivo o fato de o decreto ter estabelecido os créditos de carbono, de metano e certificado de redução de emissões.
Por outro lado, o especialista destacou que ainda há a necessidade de regulamentação das medidas, por exemplo a forma como os créditos serão reconhecidos, comercializados e aposentados.
Redução de emissões no setor elétrico
Uhlig lembrou ainda que, no caso do setor elétrico brasileiro, um desafio a mais será como calcular as curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa, considerando que o segmento está sujeito à sazonalidade e a efeitos climáticos, como volume de chuvas e de ventos.
A MegaWhat apurou que o decreto relativo ao plano de mitigação das mudanças climáticas no segmento de energia está praticamente pronto. O texto vai permitir o cálculo dos benefícios das fontes incentivadas, após o fim do desconto nas tarifas de uso das redes de transmissão e distribuição.
Em nível internacional, o decreto publicado na última semana ainda não gera um avanço por parte do Brasil no mercado global. Isso porque outros países estão mais adiantados em relação a regulação do mercado de créditos de carbono.