![20080605005466_ 20080605005466_](https://megawhat.energy/wp-content/plugins/seox-image-magick/imagick_convert.php?width=904&height=508&format=.jpg&quality=91&imagick=uploads.megawhat.energy/2024/05/Gasoduto-Bolivia-Brasil-Gasbol-Gasoduto-Gas-Natural-Foto-Divulgacao-TBG-11.jpg)
As distribuidoras de gás natural reagiram à decisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de solicitar que a Procuradoria Federal ingresse no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra o decreto do governo de São Paulo que dispõe sobre critérios de classificação de gasodutos de distribuição de gás canalizado no estado.
Para a ANP, o decreto fere a Lei 14.134/2021, a Nova Lei do Gás. A agência, de acordo com reportagem publicada pela “Folha de S. Paulo”, alega que o decreto configura verticalização de atividades, ao permitir a construção de um gasoduto da Comgás ligando a um terminal de importação de gás natural no litoral da região metropolitana de São Paulo, cuja dona, a Compass, pertence ao mesmo grupo controlador. No ano passado, entidades do setor já haviam feito esse questionamento.
A Associação Brasileira de Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), porém, criticou a postura da agência. Segundo a entidade, do ponto de vista jurídico, o decreto está em linha com a autonomia assegurada aos estados pela Constituição Federal de 1988 para regular os serviços de distribuição de gás canalizado.
“O mais grave é que, conforme manifestação da própria ANP, a intenção é gerar um precedente que afete todo os atos normativos estaduais de Norte a Sul, o que inibiria diversos projetos de expansão das redes locais de distribuição”, acrescentou a Abegás, em nota.
A associação afirma ainda que a ANP está desviando seu foco de atuação, priorizando temas que fogem de seu escopo e deliberando por eventuais judicializações que podem afugentar investidores.
Nesta semana, um grupo de entidades entregou manifesto à Comissão de Infraestrutura e à Casa Civil solicitando celeridade na indicação de diretores para ANP. Das cinco diretorias existentes na agência hoje, apenas duas são ocupadas por diretores titulares.