Óleo e Gás

Alagoas sanciona lei que regula mercado livre de gás natural no estado

O governador de Alagoas, Paulo Dantas, sancionou na última quarta-feira, 1º de novembro, a Lei Estadual nº 9.029/2023, que estabelece normas para a exploração dos serviços de gás canalizado. A proposta já havia passado pela Assembleia Legislativa e a já está em vigor.

Foto: Agência Petrobras
Foto: Agência Petrobras

O governador de Alagoas, Paulo Dantas, sancionou na última quarta-feira, 1º de novembro, a Lei Estadual nº 9.029/2023, que estabelece normas para a exploração dos serviços de gás canalizado. A proposta já havia passado pela Assembleia Legislativa e a já está em vigor.

A regulação insere Alagoas no contexto federal da Lei nº 14.134/2021, conhecida como Nova Lei do Gás Natural, e da abertura do mercado. “Com a nova normatização do setor, o Governo do Estado espera o aumento dos investimentos e da demanda de gás natural, a partir da redução no preço da molécula do produto e de um ambiente com mais segurança jurídica”, diz comunicado divulgado nesta terça-feira, 7 de novembro.

Entre os aspectos estabelecidos pela Lei do Gás alagoana, estão a possibilidade de venda do gás excedente pelo usuário livre, com a intermediação de um comercializador; a possibilidade de contratação de gás simultaneamente no mercado livre e no mercado cativo e a implantação de ramal dedicado pelo agente que não pode ser atendido pelo concessionário – nestes casos, haverá tarifário específico. Informações de 2022 apontam que estado tem 587 quilômetros de gasodutos, em 12 municípios.

A regulamentação estabelece que, até o final de 2024, o limite mínimo para consumidor livre será de 10 mil m³ de gás por dia. A partir de 2025, o limite cai pela metade, com o objetivo de aumentar a demanda.

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