
A Justiça Federal determinou a paralisação imediata das atividades de extração de gás realizadas pela Eneva no campo de Azulão, em área sobreposta ao território indígena Gavião Real, no Amazonas. A decisão afeta as atividades no campo e tem como base perícia realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que apresentou mapa indicando a sobreposição entre o campo e o território indígena. A Justiça Federal também determinou que a Eneva não pode impedir o uso tradicional dessas terras por indígenas e ribeirinhos.
A decisão da Justiça Federal ainda proibiu o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) de emitir novas licenças ambientais para a região enquanto não realizar consulta prévia aos povos indígenas e extrativistas e enquanto a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não realizar estudos de impacto específicos sobre as comunidades e povos indígenas isolados.
Em nota, a Eneva declarou que respeita a legislação ambiental e que contribui para o desenvolvimento regional. A empresa conta já ter gerado 2,6 mil empregos diretos e indiretos com o projeto Azulão 950 e ter investido em ações educacionais e de empreendedorismo na região. “De 2019 a 2021, o PIB per capita do Município de Silves cresceu 51,4%, conforme dados públicos, demonstrando o impacto positivo da atuação da companhia, que também apoia cadeias produtivas locais e iniciativas de bioeconomia”, diz a nota da empresa.
Omissão ambiental em Azulão
O documento elaborado pelo MPF e aceito pela Justiça Federal indica que houve omissão do Ipaam em considerar a presença indígena na região do campo de Azulão, uma vez que o empreendimento se encontra em área sobreposta a terras indígenas, e, ainda, relata a omissão da Funai para suspender o empreendimento.
A perícia liderada pelo MPF apontou que não houve dimensionamento adequado da área de influência direta e indireta do empreendimento e constatou falha na identificação de impactos ambientais esperados, além de subdimensionamento da extensão dos impactos e de seus efeitos cumulativos e sinérgicos com outros empreendimentos.
O documento mostra também os indícios de fracionamento do licenciamento ambiental, já que estruturas interligadas foram licenciadas separadamente.