Opinião da Comunidade

Júlia Nascimento escreve: A essencialidade do seguro para sistemas fotovoltaicos na transição energética

Por: Júlia Santos do Nascimento* A transição energética, além de desempenhar importante função sobre o atual modelo de produção, consumo e reaproveitamento da matéria da nossa matriz energética, impacta consideravelmente nas mudanças climáticas. Atualmente, a matriz energética brasileira é composta por energia hidrelétrica (61,9%), eólica (11,8%), de biomassa (8%), solar (4,4%), fósseis (11,8%) e nuclear (2,1%) (fonte: BEN 2023). A energia solar, mais conhecida popularmente, vem ganhando espaço no consumo de energia do brasileiro, principalmente através da instalação de painéis solares.

Júlia Nascimento escreve: A essencialidade do seguro para sistemas fotovoltaicos na transição energética

Por: Júlia Santos do Nascimento*

A transição energética, além de desempenhar importante função sobre o atual modelo de produção, consumo e reaproveitamento da matéria da nossa matriz energética, impacta consideravelmente nas mudanças climáticas. Atualmente, a matriz energética brasileira é composta por energia hidrelétrica (61,9%), eólica (11,8%), de biomassa (8%), solar (4,4%), fósseis (11,8%) e nuclear (2,1%) (fonte: BEN 2023). A energia solar, mais conhecida popularmente, vem ganhando espaço no consumo de energia do brasileiro, principalmente através da instalação de painéis solares.

Nesse sentido, com a instalação dos painéis solares, há um grande investimento para o referido consumo consciente, fazendo com o que a maioria das vezes as pessoas buscarem um financiamento. Os painéis solares geralmente têm uma vida útil de 25 a 30 anos, proporcionando uma longa durabilidade. O tempo de retorno do investimento varia, mas, em média, pode levar de cinco a dez anos, dependendo de fatores como localização, custo inicial e incentivos fiscais. Sendo assim, o objetivo dos consumidores, além de utilizar energia limpa, contribuindo para a diminuição dos impactos ambientais negativos, é pagar mais barato em sua conta de energia, com a quitação do investimento a longo prazo.

Dessa forma, além dos painéis solares, há necessidade de instalação conjunta de inversor solar, estrutura de fixação, cabos e conectores específicos para energia fotovoltaica, bem como alguns outros materiais elétricos, para que o sistema fotovoltaico tenha efetiva funcionalidade.

Devido ao alto investimento nos equipamentos dos painéis solares, a proteção desses bens é um dos requisitos que deve ser levado em consideração quando da aquisição do sistema fotovoltaico, uma vez que eventos de causa externa, bem como acidentes no momento da instalação podem ser prejudiciais aos equipamentos, vindo o proprietário a ter prejuízos irreparáveis com o sistema.

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Visando a proteção do sistema fotovoltaico contra os riscos acima explanados, uma boa alternativa é a adesão ao contrato de seguro, uma vez que tratando-se de um alto investimento, com eventos predeterminados que possam a vir danificar os equipamentos, muitas vezes sem chance de reversibilidade, a contratação é uma boa solução para proteção do bem aqui destacado.

O contrato de seguro, está devidamente regulamentado pela legislação Brasileira, disposto no artigo 757, do Código Civil de 2002, que define que ‘pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante pagamento o do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados.”, sendo o sistema nacional de seguros estruturado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP),  Superintendência de Seguros Privados (Susep), resseguradoras, seguradoras e corretores de seguros.

Sendo assim, tem-se que a ideia do contrato de seguro é ser um instrumento de defesa contra riscos predeterminados, daquilo que é inesperado, inevitável e que chega a prejudicar o bem tutelado pelo contratante. Além da proteção à integralidade do patrimonial do segurado, e de seus bens, garante à sociedade o equilíbrio econômico social.

A sua finalidade, no caso de contratação de seguro para sistemas fotovoltaicos, tem como a constituição de um capital ao segurado mediante o pagamento do prêmio, tranquilizando-o quanto à segurança do sistema. Para a efetiva funcionalidade do contrato de seguro, além das cláusulas legais, a sinceridade e a boa-fé do contratante são princípios indispensáveis para a celebração do contrato.

Assim, para que o segurado tenha direito à indenização, deverá pagar determinada quantia previamente ajustada, denominada prêmio, durante determinado período, no qual o seguro terá vigência. A seguradora, por sua vez, estando satisfeita com o pagamento do prêmio pelo segurado, tem a obrigação de ressarci-lo em caso de prejuízo previsto contratualmente.

Dessa forma, é imperioso destacar quais as modalidades de seguro estão disponíveis para cobertura caso de contratação para sistemas fotovoltaicos, sendo seguro de transporte, riscos de engenharia, seguro de equipamentos e seguro garantia.

É importante saber, no entanto, que há uma diferença entre a contratação de seguros para os sistemas fotovoltaicos e o seguro garantia oferecido pela empresa que procede com a instalação dos equipamentos. Neste último, a empresa contratada oferece uma garantia de uso do equipamento que foi instalado para garantir maior segurança de que as obrigações contratuais serão cumpridas. Vale ressaltar que seguro e garantia não entram em conflito. Ou seja, o contratante nunca terá uma situação em que as duas modalidades de segurança estejam à sua disposição para resolver um imprevisto.

Por fim, é clarividente a importância de contratar um seguro para garantir a proteção em etapas de instalação do sistema fotovoltaico até a sua manutenção ao longo dos anos.

*Júlia G. Santos do Nascimento, bacharel em Direito pela UniFBV em 2020. pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Superior de Advocacia, pós-graduanda em Direito de Energia pela PUC Minas. Com atuação por quatro anos na área de Direito Securitário.

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