Renováveis

Energia renovável tem apelo para ser mais cara, diz Gentil Nogueira

Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, ao lado de Gentil Nogueira, secretário de Energia da pasta
Secretário de Energia Elétrica, Gentil Nogueira (E), ao lado do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (D). Foto: Ricardo Botelho/MME

As discussões sobre a Medida Provisória nº 1.300 no governo passaram pela alocação de subsídios e os diferentes segmentos de energia que seriam impactados. Segundo o secretário de Energia Elétrica, Gentil Nogueira, o Ministério de Minas e Energia (MME) tomou cuidado com a segurança jurídica e regulatória dos contratos, buscando evitar uma onda de judicialização no setor de energia.

Para evitar a judicialização, a pasta disse ter estipulado períodos de transição, com tempo para registro dos contratos, no caso do desconto da tarifa incentivada, bem como para que o autoprodutor pudesse manifestar interesse e fazer suas adequações societárias para usar o benefício.

“Agora, não tinha jeito de não mexer em alguma coisa. Um dos pontos questionados, o desconto do uso da rede na parte consumo, que eu sei que é um ponto sensível, mas do ponto de vista econômico, quando isso foi concedido lá atrás, eu concedi dois benefícios (…). O consumidor não recebe esse benefício, hoje o gerador vende a energia mais cara para o consumidor que vai usufruir do benefício, transferindo a maior parte do benefício ao gerador”, disse Gentil Nogueira durante live da Dominium Group, realizada nesta sexta-feira, 23 de maio.

Ainda segundo o secretário, as energias renováveis têm o apelo para serem mais caras, porque há a vontade das empresas em comprar energia renovável, até como uma demanda da própria sociedade.

“O mercado livre vai trazer isso. A gente vai comprar energia mais cara, quem paga o mercado livre vai encarar: eu quero comprar energia solar e ela vai ter uma vantagem competitiva. Não vai ser mais o Estado que vai dar aquela vantagem”, explicou.

Desconto de energia na tarifa

O secretário ainda explicou que o incentivo tinha outro problema “mais sério”, que é o desconto percentual em cima de uma tarifa. “Quem paga a tarifa na alta tensão, paga uma tarifa menor, porque usa menos rede, estou conectado lá no 500KV, eu uso menos rede, eu pago menos tarifa do que quem está conectado na baixa tensão, 13.8 kV, que paga uma tarifa de uso muito maior, porque tem uma rede até chegar muito maior”.

A medida buscou então equalizar os descontos da tarifa, para que um segmento de energia não fosse mais beneficiado que outro.

Segundo a MP, o desconto pelo uso da rede para consumidores de geração incentivada será extinto a partir de janeiro de 2026, mas os contratos registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) até 31 de dezembro serão respeitados, desde que tenham desde que tenham montante da energia elétrica que será comercializada.

Mesmo com os cuidados, mercado avalia judicialização

Com as minutas de propostas da medida provisória que circulavam no setor, o mercado já comentava sobre questões do direito adquirido frente às mudanças de regras sobre o texto. O posicionamento, conforme apurou a MegaWhat, não mudou e ações devem ser impetradas nesse sentido.

Segundo Eduardo Evangelista, sócio da área de Infraestrutura e Direito Público do Madrona Advogados, uma vez que a alteração das regras do setor de energia põe um fim ao desconto para quem produz energia incentivada na ponta consumo, é natural que ocorram movimentações estratégicas entre comercializadores e geradores.

“Até agora, eles contavam com esse benefício como diferencial competitivo, mas estão vendo seu modelo de negócio impactado, na medida em que a energia incentivada perderá valor frente à energia convencional. Nesse contexto, os consumidores podem considerar necessário uma revisão dos contratos em curso para manter o equilíbrio original”, disse Eduardo Evangelista.

O advogado ainda aponta que as empresas estão correndo para se adaptar, e isso tem exigido mudanças nas práticas de negociação. Já sob o ponto de vista jurídico, as empresas estão em busca de orientação sobre como estruturar esses contratos e compreender melhor os impactos das novas normas antes de darem o próximo passo.

“Uma segunda etapa nas discussões envolve a judicialização para questionamento da constitucionalidade da MP em vista de direitos fundamentais dos agentes, como direito adquirido, ato jurídico perfeito etc”, explica o sócio do Madrona Advogados.