Distribuição

GD por assinatura será fiscalizada a partir do segundo semestre de 2025

Ação faz parte de uma determinação do Tribunal de Contas de União

GD Solar - Crédito: Marcos Santos (USP)
GD Solar - Crédito: Marcos Santos (USP)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pretende definir metodologias de seleção, monitoramento e fiscalização de empresas com comercialização ilegal de geração distribuída (GD) “por assinatura” para iniciar os processos fiscalizatórios das distribuidoras no segundo semestre de 2025. A ação faz parte de uma determinação do Tribunal de Contas de União, que deu prazo de 60 dias para que a autarquia elaborasse um plano de ação sobre o assunto.

Segundo documento enviado à corte nesta sexta-feira, 27 de setembro, ao qual a MegaWhat teve acesso, a agência definiu um cronograma, com prazo final em agosto do próximo ano, para iniciar a fiscalização das empresas.

No documento, a Aneel lembrou que tem ações de fiscalização de MMGD “devidamente instituídas e aplicadas”, muitas delas sobre a atuação das distribuidoras em questões como prazos de emissão de orçamento de conexão e faturamento do sistema de compensação de energia.

Após o processo do TCU, em que a corte identificou descumprimento da Lei n° 14.300 em possíveis casos de comercialização ilegal de créditos de energia gerada em sistemas de GD, a Aneel incorporou o tema aos procedimentos de fiscalização vigente e definiu um plano de ação.

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Até abril de 2025, a Aneel deve definir a metodologia de monitoramento para seleção de empresas a serem fiscalizadas. No mesmo prazo, será definida ainda a metodologia de análise das empresas em etapa de monitoramento.

A Aneel também prevê concluir em abril a definição da metodologia de ação fiscalizadora das empresas com indícios de inconsistências, selecionadas na etapa de análise.

Até maio, será realizada uma rodada “piloto” da fiscalização, para validar as metodologias definidas antes.

Em junho, haverá análise da rodada piloto para aprimoramento das metodologias, se necessário. O procedimento será então disponibilizado às agências estaduais reguladoras conveniadas.

A inclusão das fiscalizações de comercialização ilegal de créditos de energia elétrica no âmbito da MMGD na agenda da fiscalização das autarquias conveniadas deve ser realizada até agosto de 2025.

As distribuidoras do plano

Depois da conclusão dos processos citados, a Aneel pretende fiscalizar pelo menos uma distribuidora de cada grupo econômico que atua no segmento no segundo semestre de 2025, por meio das agências conveniadas.

No documento, a agência reguladora cita as empresas dos grupos CPFL, EDP, Enel Energisa, Equatorial e Neoenergia.

Segundo a Aneel, uma vez identificada conduta irregular nas distribuidoras fiscalizadas, será emitido ofício circular de alerta às demais distribuidoras do grupo para que a conduta seja regularizada, a princípio, com carácter orientativo e educativo, podendo se tornar punitivo em caso de não observância.

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