Mais prazo

Geradores solares pedem na Justiça prorrogação de prazos para aportar garantias da MP 1.212

A MegaWhat teve acesso aos pedidos de limitares das empresas cujos projetos somam 1,47 GW de capacidade instalada

UFV Bom Jesus da Lapa/ Créditos: Enel Divulgacao
UFV Bom Jesus da Lapa/ Créditos: Enel Divulgacao

Geradores de energia solar fotovoltaica entraram na Justiça para buscar postergar o prazo de aportes de garantias determinado pela Medida Provisória (MP) 1.212 e, assim, garantirem o desconto no fio. A MegaWhat teve acesso aos pedidos de limitares das empresas Álamo Energias Renováveis e as Sociedades de Propósito Específico (SPE) Talismã Energia e Campos Energia, cujos projetos registrados como produtores independentes de energia (PIE) somam 1,47 GW de capacidade instalada nos estados da Bahia e Minas Gerais.

De forma geral, os pedidos são para a suspensão provisória do aporte de garantia de fiel cumprimento. A portaria com as diretrizes para esses aportes foi publicada em edição do Diário Oficial da União de 7 de junho, prevendo o valor de R$ 3.300/kW para a fonte solar fotovoltaica, e a data limite para os pagamentos, 9 de julho, foi determinada pela própria MP.

O objetivo da adesão à MP é prorrogar o direito ao desconto de 50% pelo uso da rede em 36 meses adicionais ao prazo de 48 meses dado pela Lei 14.120, que estabeleceu o fim das chamadas fontes incentivadas para projetos que pedissem outorga depois de março de 2022.

A MP impôs datas para a adesão, incluindo a comprovação do aporte de garantia de fiel cumprimento até 9 de julho. Em caso de desatendimento de qualquer um dos marcos, o agente perde o direito ao desconto no fio.

Álamo Energia Renovável

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No caso da Álamo Energia Renovável, o pedido de tutela antecipado foi assinado em 8 de julho, pleiteando a preservação do desconto das tarifas de uso do sistema de transmissão (Tust) aplicáveis ao complexo solar Álamo até que estejam “devidamente configurados os elementos mínimos que possibilitem a apresentação da Garantia de Fiel Cumprimento”.

A empresa é detentora das outorgas das usinas solares fotovoltaicas Álamo I a Álamo XV, somando 598,04 MW de capacidade instalada, localizadas no município de Olhos D’Água, em Minas Gerais.

No pedido de liminar, a Álamo pede a suspensão da obrigatoriedade de aporte da garantia de fiel cumprimento até a celebração dos contratos de uso do sistema de transmissão (Cust), e subsidiariamente, que ocorra em até 20 dias após a emissão de parecer de acesso, permitindo a conexão das usinas à rede.

O requerimento relaciona o aporte à viabilidade de conexão do complexo à rede de transmissão, o que, segundo a empresa, se encontra sob a análise pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). Ainda de acordo com o processo, o prazo regulamentar para a resposta é de 85 dias, contados a partir de 20 de maio de 2024.

“Existe patente descompasso temporal entre a obrigação de se apresentar a Garantia de Fiel Cumprimento para o projeto e a efetiva possibilidade de sua obtenção. Ressalta-se: não se pretende, aqui, se eximir da obrigação de apresentação da garantia, mas sim possibilitar que a garantia seja apresentada tão logo estejam consolidados todos os elementos necessários para sua obtenção”, diz trecho do pedido.

Em outro ponto, são destacados os investimentos já realizados de R$ 2 bilhões em licenciamentos ambientais. Dessa forma, ressalta que a exigência imediata do aporte, neste momento, “resultaria na morte prematura do empreendimento, acarretando prejuízos financeiros e operacionais irreparáveis”.

Campos Energia

Já as Sociedades de Propósito Específico (SPEs) Talismã Energia e Campos Energia, responsáveis pela construção de 20 usinas solares fotovoltaicas, num total de 870,9 MW em Santa Rita de Cássia, na Bahia, impetraram um mandado de segurança com pedido de liminar.

A ação, assinada em 11 de julho, pede a suspensão provisória da exigência de, no prazo de 90 dias a partir da publicação, prestar garantia de fiel cumprimento “em montante milionário”, devendo apresentar esta garantia após a conversão da MP em Lei Federal ou, não sendo o caso, até que o Congresso Nacional apresente o decreto legislativo sobre as relações dela decorrentes.

Com a concessão da segurança pleiteada, o processo pede que seja determinado o direito de as empresas apresentarem o requerimento de adesão aos termos da Medida Provisória nº 1.212/2024, ainda que após o prazo de 60 dias previsto no texto.

Em sua justificativa, as SPEs dizem buscar “socorro deste Poder Judiciário, no afã de afastar o ato coator que consiste na exigência do requisito temporal, bem como o dever de prestar garantia de fiel cumprimento, para possibilitar a adesão das impetrantes à MP 1.212/24, com a suspensão da apresentação de garantia”.

O cumprimento no montante de 5% do valor total do empreendimento significaria R$ 166.384.680,00. A ação ponta que aportar tal valor é completamente temerário “por força de exigência de uma medida provisória que pode vir a caducar e ter efeitos que ainda são desconhecidos!”.