Sistemas Isolados

Governo prorroga contratos de energia no Pará após atraso em usinas da BBF

Iluminação/Crédito: divulgação MME
Iluminação/Crédito: divulgação MME

Para garantir a continuidade da prestação do serviço público de energia elétrica no Pará, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quinta-feira, 25 de julho, a portaria nº 798, que autoriza a prorrogação dos contratos firmados em 2016 entre a Equatorial Pará (antiga Celpa) e produtores independentes de energia (PIEs), da SoEnergy e Guascor.

Conforme apurou a MegaWhat, a autorização para aditamento dos contratos de comercialização de energia e potência nos Sistemas Isolados (CCESIs) decorre do atraso da operação comercial de usinas da Brasil BioFuels (BBF) e da inviabilidade de realização de licitação para contratação de soluções de suprimento em prazo hábil para garantir o abastecimento das localidades isoladas.

As usinas da BBF foram licitadas em leilão de energia e potência de 2021 (CCESI nº 3/2021) que substituiriam o fornecimento dos produtores independentes.

As localidades a serem contempladas são as de Anajás e Jacareacanga, hoje supridas com usinas da SoEnergy, e as de Faro, Gurupá, Muaná, Porto de Moz, São Sebastião da Boa Vista e Terra Santa, da Guascor.

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A extensão do período de suprimento é de até 90 dias, a contar da interligação dessas localidades ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

Para os sistemas de Faro, Muaná, Porto de Moz e Terra Santa, a interligação está prevista para dezembro de 2025; Anajás e São Sebastião da Boa Vista, em fevereiro de 2026; e a de Gurupá, em julho de 2026.

No caso do município de Jacareacanga é esperada a entrada em operação de nova solução de suprimento a ser contratada no leilão específico, em 31 de dezembro de 2027, e quando começaria a ser contado o prazo de prorrogação de 90 dias.

A portaria ainda prevê o aumento de quantidade de potência para os sistemas de Muaná e Jacareacanga, de 0,9 MW e 1,11 MW, respectivamente, resultando em potência contratada após o aditivo de 4,9 MW e 5,73 MW.

Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentar ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) o andamento dos contratos.

O aditamento contratual para extensão do período de suprimento deverá prever o novo término de vigência do CCESI, bem como do novo término ao período de suprimento da localidade. Caso ocorra a entrada em operação de soluções de suprimento, o aditamento de prazo deverá prever a possibilidade de rescisão do contrato a pedido da distribuidora, sem ônus, desde que comunicada ao respectivo vendedor com a antecedência mínima de 90 dias.

BBF

Em março, reportagem da MegaWhat já contava que a Brasil BioFuels (BBF), produtora de óleo de palma e que tem usinas térmicas na região Norte, poderia deixar consumidores sem energia nos estados do Acre, Amazonas, Rondonia e Roraima.

Em crise financeira, a empresa está com valores bloqueados na Justiça e alega não ter meios para pagar pelo abastecimento de combustível, transportadores e empresas de logística para entrega. A BBF tem 25 térmicas em operação, com capacidade de geração de 86,8 MW.

A empresa declarou na ocasião que jamais deixou faltar energia elétrica nas regiões em que opera. “A companhia segue focada e aplicando todos os esforços necessários, como vem fazendo nestes últimos anos, para que não haja risco no abastecimento e impactos na geração de energia, com plano de contingência vigente e consistentemente prestando esclarecimentos sobre seu plano de ação à Aneel”.