O muito aguardado leilão de reserva de capacidade na forma de potência (LRCAP) deve acontecer no dia 27 de junho de 2025, com a contratação de termelétricas a gás natural e biocombustíveis novas e existentes e a ampliação de potencia de hidrelétricas, com entrega já a partir de 2025 até 2030. As diretrizes constam em portaria publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) nesta quinta-feira, 2 de janeiro de 2025, no Diário Oficial da União.
A publicação da portaria encerra a espera pela definição das regras, prometidas ao longo de 2024 pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. A consulta pública que tratou do certame foi aberta em março do ano passado, com previsão de realização da disputa em 30 de agosto. A demora em publicação da portaria foi questionada diversas vezes pelos agentes, e a última promessa do ministro veio em novembro, quando assegurou que as regras sairiam ainda em 2024. A portaria foi assinada em 31 de dezembro, mas só foi publicada hoje.
Sete tipos de contrato
No total, serão sete produtos, sendo que o primeiro tem entrega prevista já em 1º de setembro de 2025, cerca de dois meses depois da realização do certame, e envolve apenas termelétricas a gás natural existentes. Neste caso, os contratos terão duração de sete anos.
Os produtos termelétricas com entrega em julho de 2026 e 2027 também são exclusivos para usinas existentes a gás natural e com duração de sete anos.
Para entrega em julho de 2028 e 2029, poderão ser contratadas termelétricas novas a gás natural e biocombustíveis, com contratos de 15 anos de duração.
O produto de potência com entrega em julho de 2030 é exclusivo para hidrelétricas, mediante a ampliação da capacidade instalada por meio da instalação de novas unidades geradoras. Os contratos também terão 15 anos de duração.
O prazo para cadastramento e entrega de documentos na Empresa de Pesquisa Energética (EPE) será de 13 de janeiro até 14 de fevereiro. Os donos dos projetos interessados no leilão terão até 14 de março para entregar os parâmetros e preços que formam a parcela do Custo Variável Unitário (CVU) dos empreendimentos.
Flexibilidade operativa em leilão
Os empreendimentos contratados deverão apresentar características de flexibilidade operativa que permitam atender à totalidade dos despachos definidos na programação diária estabelecida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Entre as condições de flexibilidade para as usinas novas, estão prazos de duração mínimo de permanência em que as térmicas devem ficar ligadas e desligadas de até oito horas. A rampa de acionamento das termelétricas deve ser de até duas horas, com rampa de desligamento de até uma hora.
Já as usinas existentes terão tempo mínimo ligadas de até 12 horas e de quatro horas desligadas. A rampa de acionamento deve ser de no máximo sete horas, e a de desligamento deve ser de até uma hora.
Os empreendedores vão receber uma receita fixa, em R$/ano, paga em doze parcelas mensais, pela disponibilidade da potência contratada, que terá desempenho apurado em base mensal. A não entrega da potência requerida por termelétricas e hidrelétricas vai implicar na redução de 1% da parcela mensal, com limite a 30% para cada mês.
Essa receita fixa vai abranger custo e remuneração do investimento, custos de conexão ao sistema de transmissão e distribuição, assim como de uso da rede e de operação e manutenção, tributos e encargos diretos e indiretos.
A energia associada aos empreendimentos será recurso do gerador, que poderá livremente negociá-la. A geração que ultrapassar os parâmetros de flexibilidade operativa será valorada ao PLD.