
O ministro Jorge Oliveira, do Tribunal de Contas da União (TCU), negou a cautelar defendida pelo Ministério Público junto à corte para suspender a liquidação do leilão do GSF, por entender que não há riscos ao interesse público, já que quase todas as ofertas vencedoras tiveram taxas de desconto inferiores aos 9,63% aplicados nas repactuações do GSF de 2015 e 2020.
A Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica), porém, “reconheceu que a matéria é controversa” e que o texto da Medida Provisória (MP) 1.300 comporta “interpretações distintas”, e agora vai analisar o mérito dos fatos abordados pelo MPTCU.
O pedido de cautelar foi apresentado no dia 6 de agosto pelo subprocurador-geral Lucas Furtado, que solicitou ainda que o TCU reconheça a importância da autonomia das agências reguladoras, especialmente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), “garantindo que possam revisar e questionar atos provenientes de ministérios ou outras instâncias superiores, sempre que houver indícios de ilegalidade ou inconsistência”.
O documento mencionou a reunião da Aneel da semana passada, quando o diretor Fernando Mosna foi vencido em sua avaliação de que os parâmetros apresentados pelo MME para o leilão, por meio de uma portaria, foram ilegais.
Premissas do leilão
Segundo Mosna, a Medida Provisória (MP) 1.300, ao estabelecer o leilão, determinou que fossem aplicados os mesmos parâmetros aplicados nas duas repactuações do GSF de 2015 e 2020. A Portaria 112 do MME, porém, trouxe comandos diferentes em relação ao Wacc, ao opex e ao custo de referência de energia usados como pressa para que fossem calculadas as novas outorgas dos vencedores do certame.
Essas premissas correspondem ao valor líquido de receita que se espera que cada hidrelétrica fature por ano como resultado da extensão de outorga. Segundo Mosna, a extensão indevida da outorga, resultante das premissas supostamente ilegais da Portaria 112, corresponde a um custo de R$ 2,5 bilhões aos consumidores.
“A Aneel, ao meu ver, ao abdicar de sua competência para revisar a taxa de desconto fixada pelo MME, comprometeu sua autonomia e deixou de cumprir seu papel de reguladora, o que pode gerar prejuízos ao setor elétrico e aos consumidores. Considerando as divergências apontadas pelo diretor Fernando Mosna sobre a metodologia adotada pelo MME e os impactos da taxa de desconto na extensão das outorgas, é imprescindível que o TCU analise a legalidade e a adequação do ato do ministério”, escreveu o subprocurador-geral do MPTCU.
Segundo Mosna, se fossem aplicadas as mesmas premissas de 2015 e 2020, os prazos de concessão adicionais seriam mais custos, mas a AudElétrica considerou que, pelos ágios pagos pelos agentes, as taxas de retorno, com as mesmas premissas, seriam bem menores. A decisão do ministro Jorge Oliveira não entrou em detalhes, mas destacou a seguinte tabela:

“Ou seja, em função da competitividade do certame, obteve-se uma taxa média de desconto inferior até mesmo àquela apontada como única possível pelo diretor da Aneel que discordou da interpretação do MME. Não se vislumbra, assim, qualquer risco ao interesse público na continuidade do leilão, o que, consequentemente, afasta o pressuposto da plausabilidade jurídica nas alegações do representante”, conclui a decisão do ministro Jorge Oliveira.