Potência

Proposta para atendimento de potência pode aumentar demanda de leilão

O atendimento de potência no sistema será discutido por meio de duas consultas públicas, com período de contribuição até 7 de outubro.

Proposta para atendimento de potência  pode aumentar demanda de leilão
Divulgação MME

O atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional (SIN) será discutido por meio de duas consultas públicas, publicadas nesta sexta-feira, 27 de setembro, no Diário Oficial da União. Em ambas, o período de contribuição será até 7 de outubro.

Em uma delas o Ministério de Minas e Energia (MME) vai discutir a mudança dos parâmetros dos requisitos para atendimento de potência do sistema.

Hoje, o critério de risco de potência é de 5%, e a consulta propõe alterar esse percentual para 3%, reduzindo o risco tolerável de atendimento, e com tendência de aumentar a necessidade de contratação de potência nos próximos anos.

A redução do critério, se confirmada, pode aumentar a potencial demanda dos leilões de reserva de capacidade, incluindo do certame incialmente previsto para esse ano.

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O Ministério de Minas e Energia fez uma avaliação de sensibilidade junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), na qual concluiu que seria melhor reduzir o limite, até diante dos eventos climáticos extremos, para que a operação do sistema nesses períodos secos seja mais tranquila.

Na segunda consulta, a discussão é sobre as diretrizes para operação em condição diferenciada de termelétricas para atendimento de potência no sistema, com a possibilidade de enquadramento em critérios para seu despacho.

Segundo o texto, a operação visa prover recursos adicionais ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), contribuindo com a garantia e a segurança do suprimento eletroenergético nacional, observada a minimização do custo total de operação do SIN.

As termelétricas em operação comercial despachadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e disponíveis para atendimento do sistema, exceto as que já tenham iniciado o suprimento em contratos de potência de reserva de capacidade, poderão se apresentar para operação diferenciada.

Entre os critérios, essas usinas precisam ter tempo mínimo de permanência ligadas, que seja menor ou igual a oito horas, e de permanência desligadas menor ou igual a oito horas. O tempo total de rampa de acionamento deve ser menor ou igual a duas horas. A geração mínima e máxima das usinas precisa ter uma razão menor ou igual a 70%.

Para isso, deverão fazer ofertas ao Operador, em reais por megawatt-hora, em quantidade de produtos de potência. O ONS deverá definir produtos de potência que os agentes ofertantes deverão contemplar, considerando as necessidades sistêmicas.

O preço da oferta deverá permanecer válido por pelo menos quatro meses, e devem discriminar a parcela associada ao preço do combustível. A energia será liquidada no mercado de curto prazo pelo Preço da Liquidação das Diferenças (PLD).

Se o preço da oferta for superior ao PLD, a diferença vai ser paga por meio do encargo de serviço de sistema (ESS). Se for inferior, será abatida do encargo pago pelos consumidores.

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) poderá estabelecer diretrizes adicionais às disposições da portaria, inclusive sobre o preço teto, para garantir a continuidade e a segurança do suprimento, observando a modicidade tarifária.