Política Energética

STF invalida artigos que vedam atividades nucleares em Alagoas, Bahia e Maranhão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na última sexta-feira, 19 de agosto, como procedentes três ações de controle constitucional da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionam legislações estaduais sobre atividades nucleares e materiais radioativos. O julgamento dessas ações ocorreu em Plenário virtual, finalizada em 15 de agosto.

STF invalida artigos que vedam atividades nucleares em Alagoas, Bahia e Maranhão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na última sexta-feira, 19 de agosto, como procedentes três ações de controle constitucional da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionam legislações estaduais sobre atividades nucleares e materiais radioativos. O julgamento dessas ações ocorreu em Plenário virtual, finalizada em 15 de agosto.

Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o órgão ministerial defende que os estados de Alagoas, Bahia e Maranhão invadem a competência da União para editar leis sobre a implantação e localização de usinas nucleares, além do armazenamento e processamento de material radioativo, conforme determina a Constituição.

Em suma, as Constituições dos três estados possuem artigos que, na prática, vedam as atividades nucleares em seus territórios. Segundo o relator das ações, ministro Nunes Marques, enquanto não houver lei complementar federal que autorize os estados a legislar sobre as temáticas, é “incabível a atuação normativa de ente federativo”.  

As ADIs fazem parte de um conjunto de processos propostos pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra normas de 18 estados e do Distrito Federal que estabelecem regras limitadoras e impeditivas na temática nuclear.