![STF invalida artigos que vedam atividades nucleares em Alagoas, Bahia e Maranhão STF invalida artigos que vedam atividades nucleares em Alagoas, Bahia e Maranhão](https://megawhat.energy/wp-content/plugins/seox-image-magick/imagick_convert.php?width=904&height=508&format=.jpg&quality=91&imagick=uploads.megawhat.energy/2024/05/Usina-Nuclear-Angra-1-e-2-Foto-Divulgacao-Eletronuclear-9.jpg)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na última sexta-feira, 19 de agosto, como procedentes três ações de controle constitucional da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionam legislações estaduais sobre atividades nucleares e materiais radioativos. O julgamento dessas ações ocorreu em Plenário virtual, finalizada em 15 de agosto.
Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o órgão ministerial defende que os estados de Alagoas, Bahia e Maranhão invadem a competência da União para editar leis sobre a implantação e localização de usinas nucleares, além do armazenamento e processamento de material radioativo, conforme determina a Constituição.
Em suma, as Constituições dos três estados possuem artigos que, na prática, vedam as atividades nucleares em seus territórios. Segundo o relator das ações, ministro Nunes Marques, enquanto não houver lei complementar federal que autorize os estados a legislar sobre as temáticas, é “incabível a atuação normativa de ente federativo”.
As ADIs fazem parte de um conjunto de processos propostos pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra normas de 18 estados e do Distrito Federal que estabelecem regras limitadoras e impeditivas na temática nuclear.