A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura da segunda fase da consulta pública 61/2021, que vai discutir a proposta de regulamentação das usinas híbridas e associadas. A consulta ficará aberta por 30 dias a partir de 18 de agosto.
O resultado da primeira fase da consulta pública, que aconteceu entre outubro e dezembro de 2020, foi discutido em 18 de maio, quando a diretora Elisa Bastos apresentou a proposta de abertura da segunda fase com foco na avaliação da norma e discussão sobre a contratação de uso da rede.
O diretor Efrain Cruz, contudo, pediu vista do processo, e propôs hoje a continuação da discussão por meio da abertura da consulta pública.
A primeira fase da consulta recebeu 141 contribuições, de 28 participantes, sendo que metade foi aceita ou parcialmente aceita.
Hoje, o regulamento não veda a instalação de projetos híbridos de geração, mas dificilmente a conta para de pé para os investidores. O empreendedor é obrigado a contratar o montante de uso do sistema de transmissão (Must) correspondente à potência máxima injetável pelo empreendimento.
Por exemplo, se o investidor tem um parque eólico de 100 MW que só gera à noite, eu preciso contratar – e pagar – para utilizar o montante de 100 MW, mesmo que a rede fique ociosa durante o dia, quando não venta. Se ele decidir acrescentar um parque solar fotovoltaico de 40 MW, vai precisar contratar um total de 140 MW, o que encarece o empreendimento.
Com a regulamentação das usinas híbridas, o empreendedor poderá contratar um Must que irá da maior potência individual até a soma das duas, aumentando a otimização do uso da rede.
Também foi dada maior clareza sobre à restrição de combinação entre usinas. O impedimento só se aplicará para os casos de usinas existentes, enquanto para usinas novas, a combinação será permitida. Dessa forma, a agência declara que não repassa custos aos demais usuários, bem como a definição das faixas de potência.
A proposta para a segunda fase conta com um alinhamento sobre o fim dos descontos de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust). Neste caso, o intuito é proporcionalizar o desconto com base na energia efetivamente gerada.