Encargos

Aneel aprova regra para simplificar pagamento de tarifa de transmissão

Simplificação ocorrerá por meio do desenvolvimento de uma plataforma para suporte ao processo de liquidação, que continuará sendo feita bilateralmente.

Auditório da Aneel. Foto: divulgação
Auditório da Aneel. Foto: divulgação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, por maioria, o processo que trata da simplificação do pagamento dos encargos de uso do sistema de transmissão (Eust) por consumidores e geradores, que se dará por meio do desenvolvimento de uma plataforma que dê suporte ao processo de liquidação, que continuará sendo feita bilateralmente.

A alternativa acompanha o voto do então diretor Hélvio Guerra, em abril de 2023, e segue o argumento das empresas de transmissão, que apontaram durante fase de consulta pública que o risco de inadimplência por liquidação centralizada iria alterar a matriz de risco do negócio.

Os diretores Fernando Mosna e Ricardo Tili formaram maioria para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) implemente um sistema computacional com uma plataforma única para dar suporte ao processo de liquidação financeira dos encargos faturas.

O ONS deverá a apresentar, no prazo de 90 dias, cronograma para a implementação da plataforma computacional para o gerenciamento dos encargos para avaliação e aprovação pela Aneel por ato administrativo próprio.

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Também foi recomendado que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição inclua na agenda regulatória da Aneel os estudos para aperfeiçoamento da liquidação do Eust, contemplando os tópicos de agrupamento de faturas por ser CNPJ; consolidação do faturamento por transmissora e não por ativo; rediscussão da padronização via boleto de forma concomitante com a plataforma única e unificação dos vencimentos de Eust.

Ainda foi estabelecida a necessidade de comprovação ao ONS ou a Aneel de notificação prévia de três dias de antecedência da transmissora ao usuário para inserção no cadastro de inadimplentes, bem como, pelo mesmo prazo, da retirada do cadastro de inadimplentes pela transmissora após a comprovação da regularização do pagamento pelo usuário.

Desempate

O processo foi discutido na última semana pela diretoria, no entanto, foram registrados dois votos para uma proposta de liquidação unificada dos encargos, e outros dois votos para o desenvolvimento de uma plataforma que dê suporte ao processo de liquidação dos encargos, mas que continuaria sendo feita bilateralmente.

Coube ao diretor Fernando Mosna, que estava ausente na reunião pública de 10 de setembro, por estar em viagem, desempatar a votação.

Mosna relatou ter participado de reunião nesta segunda-feira, 16, com o Fórum de Associações do Setor Elétrico (Fase), e que contou com a participação do diretor de TI do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Maurício de Souza. Na ocasião, os presentes teriam se mostrado preocupados com, eventualmente, um modelo de liquidação centralizada com uma instituição financeira que pudesse reproduzir a judicialização que aconteceu no âmbito do mercado de curto prazo na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

“Nós estamos falando aqui do segmento de transmissão em que a inadimplência é de 0,2%. Eu acredito que poucos ambientes de negócio, em qualquer esfera de negócio, tem uma inadimplência registrada tão baixa. Ou seja, há problemas? Sim. O operacional, ele é burocrático? Sim, mas nós temos a certeza de que em termos de recebimento, o segmento de transmissão não experimenta nenhum tipo de inadimplência exagerada”, argumentou o diretor Fernando Mosna.

Ele ainda complementou que durante a reunião do Fase, um desenvolvedor de tecnologia presente apontou que atende 20% das transmissoras e que, se não tiver a liquidação centralizada, mas a simplificação, já poderia implementar o modelo a partir da sua tecnologia.

Judicialização e o impasse

A discussão começou na consulta pública 75/2020, sobre o aprimoramento dos procedimentos de liquidação financeira dos encargos. Numa primeira fase, foi constatada a dificuldade operacional no processo de liquidação financeira, pela imensa quantidade de faturas, e foram avaliadas alternativas que iam desde a não regulação do tema até o estabelecimento de uma instituição financeira para centralizar a operação.

Em dezembro de 2021, a Aneel abriu uma segunda fase da consulta, com aprimoramento das propostas colocadas em debate. O desfecho veio apenas em abril de 2023, quando o então diretor Hélvio Guerra, relator do processo, apresentou seu voto.

Guerra rejeitou a centralização da liquidação dos encargos, alegando que há risco de judicialização, pela experiência com as liminares referentes ao GSF na liquidação do mercado de curto prazo de energia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). No lugar, ele propôs que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) implementasse um sistema computacional com uma plataforma única para dar suporte ao processo de liquidação financeira dos encargos faturas.

O voto foi em linha com o argumento das empresas de transmissão, que apontaram durante a consulta pública que o risco de inadimplência iria alterar a matriz de risco do negócio.

Na ocasião, a diretora Agnes da Costa criticou o posicionamento, e disse que a Aneel estava optando por ser menos eficiente por medo dos agentes irem à Justiça, e acabou pedindo vista do processo.

Desde então, o assunto estava pendente. Na reunião de hoje, o voto-vista da diretora Agnes da Costa estava no bloco da pauta da reunião, mas o diretor Ricardo Tili pediu destaque e votou acompanhando o voto apresentado por Hélvio Guerra no ano passado. O diretor-geral, Sandoval Feitosa, acompanhou o voto-vista de Agnes, e foi configurado o empate.

Pela regra da Aneel, a deliberação do processo ficará suspensa e retornará à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos diretores.

O voto da diretora Agnes estabelecia a contratação da solução de liquidação centralizada desde que as especificações, o edital e a motivação da contratação da solução unificada fossem previamente discutidos com usuários e transmissoras.

Na motivação da solução deveriam constar os benefícios da solução escolhida, a avaliação quanto às vantagens e desvantagens da contratação de uma ou mais instituições bancárias e/ou de tecnologia, os custos e benefícios esperados, os riscos mapeados e sua forma de mitigação.