Cautelar rejeitada

Aneel discute efeitos do curtailment em contratos de reserva e disponibilidade

Diretores participam da 3ª RPO de 2025 da Aneel
Pedido de cautelar da Serena Energia sobre reclassificação do curtailment teve dois votos a favor e três contra, e mérito será encaminhado para análise das áreas técnicas | Foto: Michel Jesus/Aneel

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou, por maioria, um pedido de medida cautelar apresentado pela Serena Energia que pedia uma reclassificação de cortes de geração renovável (conhecidos pelo termo em inglês curtailment) para um enquadramento como “indisponibilidade externa”, no qual há ressarcimento limitado da energia não gerada (veja explicação abaixo).

Durante a reunião desta terça-feira, 4 de fevereiro, o diretor-relator, Fernando Mosna, propôs acatar o pleito para reavaliar os cortes futuros, mas negou o pagamento de compensações às restrições já apuradas.

O voto foi acompanhado pelo diretor Ricardo Tili, mas a diretora Ludimila Lima apresentou voto divergente para negar os pleitos e enviar o mérito do assunto para as áreas técnicas. A proposta teve apoio da diretora Agnes da Costa e do diretor-geral, Sandoval Feitosa.

Ainda que o tema seja complexo, a divergência foi motivada pelo fato de ser um pedido de medida cautelar e pelo risco jurídico que isso poderia trazer, considerando que a Aneel é parte em várias ações sobre o tema na Justiça.

Como o aprimoramento das regras está sendo discutido numa consulta pública sobre o tema, sob relatoria da diretora Agnes da Costa, os diretores divergentes entenderam que este seria o momento adequado de debater o que Ludimila chamou de “inconformismo” do gerador com as regras vigentes.

O pedido: inadequação das classificações

No pedido, a geradora disse que perdeu R$ 35,6 milhões entre janeiro de 2023 e setembro de 2024 com cortes de geração de seus empreendimentos, e alegou inadequação das informações e da classificação dos cortes de geração realizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Ao pedir a cautelar, a empresa citou algumas “peculiaridades” que justificariam o pleito, como o fato de que suas usinas tem Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede (DAPR-D) para início de operação definitiva, o que, segundo a empresa, indica que as restrições de transmissão já foram superadas e não poderiam justificar os cortes.

Outro ponto importante é o fato de que alguns dos empreendimentos são contratados como energia de reserva, ou seja, tiveram a energia contratada acima da necessidade de demanda do sistema com objetivo de aumentar a segurança do suprimento.

A empresa alegou ainda que contratos por disponibilidade e autoprodução não seriam sujeitos aos cortes, pois se referem à disponibilidade para o sistema e à energia gerada para consumo próprio, respectivamente.

Divergência sobre tratamento

O diretor Fernando Mosna, relator do processo, acatou o entendimento da empresa em seu voto, ainda que tenha feito uma ressalva em relação à autoprodução por equiparação – em que a geração fica distante da carga -, onde as restrições por razões elétricas e energéticas não podem ser desconsideradas.

O voto foi acompanhado do diretor Ricardo Tili, que antes disso, durante a discussão da diretoria, ressaltou a questão do parecer de acesso à rede de transmissão sem restrições, que deveriam, na sua visão, ter prioridade no despacho e não nos cortes.

O que é curtailment?

O curtailment ocorre quando o ONS determina que fontes renováveis não despacháveis, como solar e eólica, interrompam a geração por razões como restrições de consumo, problemas na transmissão ou requisitos de confiabilidade técnica do sistema.

Desde o apagão de agosto de 2023, as interrupções ficaram mais frequentes e têm gerado custos significativos para os geradores, especialmente em casos de cortes por razões energéticas, que não são reembolsados, ou quando ultrapassam as franquias estabelecidas para cortes por problemas de transmissão.

A Resolução Normativa 1.030 de 2022 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divide os cortes em três categorias: indisponibilidade externa (problemas na rede de transmissão, por exemplo), atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica (problemas em equipamentos em instalações fora da usina) e por razão energética (quando o consumo não é suficiente para alocar a geração).

A regra prevê ressarcimento ao gerador apenas em caso de restrição por indisponibilidade externa, mas ainda assim apenas quando ultrapassam as franquias estabelecidas pela regulação.