Justiça

Aneel entra com petição de litigância de má-fé contra a Amazonas Energia

Agência viu possível tentativa de “burlar” a tratativa de processo sobre a edição da regulamentação da Medida Provisória (MP) 1.232/2024 na Justiça Federal do Amazonas.

Aneel entra com petição de litigância de má-fé contra a Amazonas Energia - Foto: Katerina Bolovtsova (Pexels)
Aneel entra com petição de litigância de má-fé contra a Amazonas Energia - Foto: Katerina Bolovtsova (Pexels)

O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Ricardo Tili, informou nesta terça-feira, 27 de agosto, que a autarquia entrou com uma petição de litigância de má-fé contra a Amazonas Energia, por conta de uma possível tentativa de “burlar” a tratativa de processo sobre a edição da regulamentação da Medida Provisória (MP) 1.232/2024 na Justiça Federal do Amazonas.

Segundo Tili, a tentativa de ludibriar o judiciário foi identificada pela procuradoria da autarquia, que constatou quatro distribuições do processo na vara do estado em menos de 20 minutos, o que pode ser entendido como uma forma de a distribuidora “escolher o juiz julgador”.

“A procuradoria entendeu desta forma, e entrou com um recurso pedindo um novo sorteio, a apuração dos motivos das quatro distribuições e a litigância de má-fé da distribuidora”, destacou o diretor antes de declarar seu voto em um processo sobre a flexibilização da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), um dos temas atrelados à MP e de interesse da Amazonas Energia.

No documento, ao qual a MegaWhat teve acesso, a Aneel destaca que as petições tratam do mesmo tema, além de terem sido apresentadas pela mesma advogada, com um valor de causa próximas, sendo que em duas situações, no montante de R$ 447,8 milhões.

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“Evidencia-se, assim, a conduta da autora em buscar “escolher” o Juízo que conheceria da demanda, sendo que, as demais ações seriam extintas pelo vício no seu cadastramento ou mesmo no descumprimento de determinação de emenda pelo Magistrado da causa. Há evidente má-fé da parte contrária ao buscar “driblar” a distribuição em violação ao princípio do Juiz Natural, distribuindo petições iniciais ineptas e emendando a última apresentada”, diz trecho da petição.

O diretor Ricardo Tili rebateu ainda as acusações de omissão por parte da agência, que são defendidas pela empresa no processo, e relembrou ainda questões envolvendo o grupo Oliveira Energia desde que assumiu a concessão, em 2018. Para isso, ele citou o não cumprimento do plano de ação e problemas financeiros, analisados dentro do grupo de trabalho do Ministério de Minas e Energia para discutir a concessão da distribuidora, junto das concessionárias Light e Enel Rio, que também têm elevadas perdas por furtos e operam em áreas consideradas “complexas”.

“O processo [da concessão do Amazonas] está evoluindo desde 2021. A medida provisória tem exatos 70 dias de publicação. O processo passou 53 dias na área técnica, por conta do grau de complexidade que existe neste processo. Este processo foi sorteado para mim, em 5 de agosto. Devido à urgência necessária, pautei antes da nota técnica do processo e tive que retirar de pauta, porque não consegui concluir”, destacou o diretor.

Tili ainda afirmou que a ação da distribuidora pedia uma decisão monocrática do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, que contribuiu com a discussão sobre o processo da Amazonas.

“O funcionamento em essência das agências reguladoras encontra-se na decisão colegial. Decisão monocrática existe sob limitadíssimas condições. No nosso regimento são situações muito específicas e que envolvem a adoção de flexibilizações regulatórias e, principalmente, de valores expressivos para que o diretor-geral tome essa decisão de forma monocrática”, explicou Sandoval Feitosa.

A ação da Justiça do Amazonas

No processo em questão, a Justiça Federal do Amazonas estabeleceu prazo de 72 horas para que a Aneel edite a regulamentação da MP 1.232/2024 que, entre outros temas, altera duas leis relacionadas aos serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados e viabiliza a transferência de controle da Amazonas Energia, autora do pedido. 

O não cumprimento da ordem judicial implicará na multa de R$ 1 milhão para agência e de R$ 10 mil por dia, a repercutir sobre o patrimônio pessoal do presidente e conselheiros da Aneel. Além da Aneel, a cautelar pede à Advocacia-Geral da União (AGU) a adoção de medidas que “superem o conflito”, de forma a garantir a prestação do serviço.

Na liminar, a juíza Marília de Paiva Sales, da 9ª vara federal de Manaus, afirma que a Amazonas Distribuidora de Energia trouxe evidências de um “quadro de urgência extrema”, decorrente da inércia da Aneel em cumprir as obrigações impostas pela MP, em seu processo.

Segundo a juíza, passaram mais de 120 dias desde que a medida foi publicada, em junho, e, como a Aneel não editou a regulamentação, a distribuidora não tem recebidos os repasses, prejudicando a sua continuidade operacional e fazendo com que todo o serviço de distribuição de energia do estado seja comprometido, com risco de interrupção.

“A narrativa dos fatos, alinhada à fundamentação jurídica, demonstra o risco iminente de interrupção de um serviço público essencial, caso não sejam adotadas medidas imediatas. A requerente busca, portanto, através do judiciário, a imposição de medidas que assegurem a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, amparada pela legislação vigente e pela necessidade premente de evitar um colapso que traria consequências devastadoras para a população do Amazonas”, salientou a juíza Marília de Paiva Sales.

Para a juíza, a omissão normativa da autarquia tem provocado ampla repercussão, especialmente diante do cenário de estiagem que se encontra o estado do Amazonas, com municípios com dificuldade de acesso à remessa de combustível, o que “evidencia ainda mais a urgência do provimento normativo pela agência reguladora”.

Flexibilização da CCC da Amazonas Energia e intervenção administrativa

Acompanhado pelos outros diretores, Ricardo Tili votou pela homologação dos custos operacionais flexibilizados no valor mensal de R$ 39,06 milhões, a serem repassados à Amazonas Energia por meio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), mediante a inclusão nas apurações mensais a serem realizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), com repasse até o dia 10 do mês seguinte ao de competência de apuração, observada a relação proporcional das competências mensais no período de 120 dias, entre 26 de maio e 22 de setembro de 2024, ou até a transferência do controle societário, o que ocorrer primeiro.

Tili também determinou que, na apuração dos reembolsos mensais, a CCEE desconsidere os efeitos da aplicação dos parâmetros de eficiência regulatória, relacionados especificamente ao fator de corte de perdas regulatórias, e de eficiência econômica e energética, com efeitos por 120 dias a contar de abril de 2024 ou até a transferência do controle societário da concessionária.

Em relação aos reembolsos, o diretor afirmou que os mesmos devem ocorrer caso a distribuidora comprove na CCEE que realizou o pagamento das notas fiscais relativas à compra e venda de energia de seus contratos, e devem considerar os efeitos do despacho n° 3.418/2023.

Do contrário, Tili define que os valores deverão permanecer retidos pela CCEE na conta setorial, até que ocorra uma deliberação da diretoria da autarquia.

O diretor ainda suspendeu, nos termos da legislação vigente, a aplicação do fator de corte de perdas regulatórias listado em um dos artigos da Resolução Normativa nº 1.016/2022 e fixados por meio do despacho nº 4.764, de 5 de dezembro de 2023, na apuração dos reembolsos mensais da CCC realizadas pela CCEE a partir da competência junho/2024.

Tili determinou também que pode ocorrer uma eventual intervenção administrativa instaurada pela Aneel para assegurar a continuidade, a prestação adequada do serviço e a efetividade do processo de transferência do controle societário.

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