Judicialização

Aneel questiona parâmetros e pedido de vista pode adiar leilão do GSF

Fernando Mosna 2025.07.29 27ª RPO de 2025 Foto Michel Jesus - ANEEL
Diretor da Aneel Fernando Mosna pediu vista do processo sobre o leilão do GSF, por entender que o WACC previsto em portaria contraria a determinação da MP 1.300.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou a deliberação das regras dos rebatimentos do mecanismo concorrencial do GSF, previsto para ocorrer nesta sexta-feira, 1º de agosto.

O diretor Fernando Mosna pediu vista do processo, após levantar dúvidas sobre qual o Wacc a ser utilizado no mecanismo para extensão da outorga. Para que o leilão seja mantido, o MME deve se posicionar sobre o questionamento da agência reguladora nos próximos dias, a tempo da Aneel convocar uma reunião extraordinária para aprovar um ato administrativo que de segurança aos investidores sobre a taxa de retorno e o prazo adicional que ganharão nas outorgas.

O Wacc é a média ponderada do custo de capital próprio e do custo da dívida de uma empresa, ponderada pela proporção de cada um desses componentes na estrutura de capital da empresa. O percentual influencia diretamente no prazo adicional que a hidrelétrica terá na prorrogação da concessão.

A dúvida da diretoria, levantada pelo diretor Fernando Mosna, partiu do cálculo com base nos parâmetros aplicados anteriormente pela Aneel, que têm como referência legal os processos de 2015 e 2020 da repactuação do risco hidrológico.

A Medida Provisória (MP) 1.300/2025, que criou condições legais para o mecanismo concorrencial, determinou que o cálculo da extensão dos prazos de outorgas deveria seguir os parâmetros aplicados pela Aneel nas repactuações do GSF de 2015 e 2020, de 9,63%.

Contudo, a Portaria nº 112 do Ministério de Minas e Energia (MME), que deu as diretrizes do leilão, estabeleceu que os montantes financeiros de compensação deverão ser elevados a valor futuro pela taxa de desconto de 10,94%/ano até a data de fim da outorga vigente.

Antes do pedido de vista de Mosna, a diretora Agnes da Costa concordou com alterar trecho do seu voto para recomendar ao MME a reavaliação “do fundamento para o estabelecimento do Wacc e a conveniência de ratificar ou retificar seu posicionamento sobrestando o mecanismo concorrencial, se julgar necessário, de forma a aumentar a segurança jurídica para a realização do mecanismo concorrencial”.

O voto foi acompanhado pelos diretores substitutos Daniel Danna e Ivo Sechi. No entanto, para o diretor Fernando Mosna, a recomendação deveria ser expressa para que o ministério suspendesse a realização do leilão no dia 1º de agosto. Por isso, ele decidiu pedir vista.

Próximos passos do GSF

O diretor deve enviar um ofício ao MME com esses questionamentos o quanto antes. Ele entendeu que não há prejuízo com o prazo adicional, já que a MP tem vigência até 17 de setembro.

“O leilão vai existir, te asseguro, mas, obviamente, com todo o cuidado a respeito da segurança jurídica”, disse à MegaWhat Marisete Pereira, presidente da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage), que representa grandes hidrelétricas, muitas interessadas em conseguir neste certame ampliar a duração das concessões vigentes.

Para a especialista, que foi secretária-executiva do MME no governo passado, agora o governo, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e a Aneel devem avaliar os pontos em conjunto para que uma decisão seja “brevemente tomada”, considerando os prazos da MP 1.300.

Prazo de outorga ampliado

Apesar do leilão ser responsabilidade do MME e da CCEE, que elaborou o edital sem participação da Aneel, a agência foi consultada por agentes por dúvidas quanto aos efeitos do mecanismo, que funciona como uma cessão de dívida, em que o passivo será revertido em extensão do prazo de concessão das usinas vencedoras.

“A metodologia aplicada para fins de cálculo de outorga faz com que aquele ativo regulatório adquirido no mecanismo concorrencial ele seja atualizado a valor futuro, levando em conta então essa taxa de retorno (…).  Nós poderíamos estar concebendo um prazo de outorga diferente e ampliado no que seria o comando legislativo da medida provisória”, explicou o diretor Fernando Mosna ao colegiado.

Utilizando a hidrelétrica Amador Aguiar (240 MW), o diretor explicou que ao utilizar o Wacc de 9,63%, o prazo de extensão seria da ordem de 1.372 dias, enquanto pelo índice de 10,94%, a extensão da outorga alcançaria 1.831 dias.

“Seria mais de um ano de extensão de outorga unicamente por conta de um Wacc superior ao que é o comando da Medida Provisória e isso, eu acredito que num primeiro momento, é prejudicial não só ao consumidor, mas também pra agência, porque a agência não está cuidando desse leilão”, destacou.

O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, reforçou os pontos levantados e que, apesar de uma diferença de 1,31 ponto percentual, haverá repercussão em dias de extensão, em um processo em que a agência não participou da construção.

“Isso impacta em uma menor receita do bônus de outorga, eventualmente dá uma perda de receita para a União e sem contar o fato de que se não alterar a portaria, nós estaríamos, de alguma forma, realizando um leilão”, disse Feitosa.

Desconto na tarifa no prazo adicional de outorga

PCHs com até 30 MW de potência, que tem direito ao desconto pelo uso da rede, questionaram a Aneel sobre a validade do subsídio no prazo de extensão da outorga. Se fosse considerada uma prorrogação de outorga, as empresas poderiam perder o benefício.

No seu voto, a diretora Agnes da Costa entendeu pela manutenção do desconto durante o período de extensão, limitado a sete anos.

O desconto refere-se exclusivamente à extensão do prazo de outorga concedida no âmbito do mecanismo concorrencial, não se deduzindo ou somando a outras disposições legais ou regulamentares.

A Procuradoria-Geral junto à Aneel foi consultada sobre o tema e entendeu que manter os descontos durante a extensão da outorga não contraria nenhuma norma expressa e “atende ao interesse público de garantir plenamente o sucesso do mecanismo que busca restaurar a saúde do mercado de energia elétrica, trazendo benefícios a todo o setor, inclusive aos consumidores”, diz trecho lido pela diretora relatora.

Ainda conforme a procuradoria, como a extensão da outorga tem caráter excepcional e pontual, consistindo em mero alongamento de prazo, frequentemente envolve ajustes ou condições adicionais configurando nova fase de execução da outorga.

Energia em regime de cotas

Outra dúvida dos agentes foi em relação à possibilidade de extensão da outorga no regime de cotas, criado pela Lei 12.783/2013. A procuradoria opinou que as usinas terão livre disposição da energia gerada durante o período de extensão da outorga, com uma fatia destinada às cotas.

Se o entendimento for mantido numa deliberação da Aneel, depois que Mosna trouxe o processo novamente para discussão na agência, o empreendedor deverá seguir o que dispõe o contrato de concessão sendo que a parcela da garantia física e de potência destinada às distribuidoras no regime de cotas não pode ser disposta livremente no período de extensão.

O caso foi ilustrado pelos contratos dos leilões de relicitação de hidrelétricas cujos contratos venceram, realizados em 2015 e 2017, que estabeleceram um percentual de 70% da garantia física das usinas destinado ao regime de cotas, sendo o restante permitido à livre comercialização.

Já para os contratos das usinas cujas concessões foram prorrogadas, será destinada a totalidade da garantia física à alocação em cotas.

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