Micro e minigeração distribuída

Consulta pública debate adequação de regulamentos à micro e minigeração distribuída

Buscando adequação dos regulamentos aplicáveis ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e aos microgeradores e minigeradores, assuntos atualmente regulamentados na Resolução Normativa nº 482/2012, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura de consulta pública, de 4 de novembro a 19 de dezembro, com audiência pública presencial em 8 de dezembro.

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Buscando adequação dos regulamentos aplicáveis ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e aos microgeradores e minigeradores, assuntos atualmente regulamentados na Resolução Normativa nº 482/2012, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura de consulta pública, de 4 de novembro a 19 de dezembro, com audiência pública presencial em 8 de dezembro.

Nos últimos meses, o relator do processo, diretor Hélvio Guerra, esteve reunido com diversas associações do segmento, além de entidades representativas dos consumidores e de defesa do consumidor, para levantar pontos de aprimoramento para proposta colocada nesta terça-feira, 1º de novembro, em discussão.

As áreas técnicas da Aneel entenderam que mesmo após a vigência da lei nº 14.300 deste ano, chamada de marco da micro e minigeração distribuída, alguns dispositivos ainda demandariam regulamentação, como a conexão com sistemas de armazenamento, apresentação da garantia de fiel cumprimento, compensação fora da área de permissão e o faturamento do período de transição.

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A nova proposta prevê funcionalidades mínimas para novos micro e minigeradores, com faturamento de energia e demanda ativa e reativa, e integralização programável de cinco a 60 minutos. Já para a qualidade é considerada a tensão em regime permanente em cada fase e registro de interrupções de longa duração.

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Incluída no uso dessas novas funcionalidades, a proposta estabelece novas formas de tarifa, controle do usuário em tempo real, medição e acompanhando da qualidade (continuidade e tensão), e de operação da rede.

A discussão ainda prevê a flexibilização da regra de custo de transporte do excedente de energia, sendo de 95% para usinas abaixo de 30 kW, e de 5% acima de 30 kW. Além disso, estabelece as situações consideradas como recebimento de subsídio de forma irregular, ou seja, quando a unidade consumidora participar indevidamente do sistema de compensação. 

Entre essas situações, a proposta coloca a divisão de central geradora; irregularidade no sistema de medição; troca de titularidade ou controle entre solicitação de acesso e conexão; e a comercialização de parecer de acesso. As consequências desse recebimento podem ser a interrupção do sistema de compensação evitando a continuidade do subsídio, ou o refaturamento das unidades beneficiadas, com devolução do subsídio.