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Conta de luz da Enel Rio terá aumento médio de 0,27%

Edifício da Enel em Niterói, no Rio de Janeiro
Edifício da Enel em Niterói, no Rio de Janeiro

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o reajuste tarifário anual da Enel Rio, que atende aproximadamente 2,75 milhões de unidades consumidoras.

O reajuste, a vigorar a partir de 15 de março de 2025, conduz ao efeito médio de 0,27%, sendo -3,35%, em média, para os consumidores em alta tensão, e 1,31% para os consumidores em baixa tensão.

Os componentes financeiros tiveram efeito de -6,82% na composição do reajuste, com destaque para os efeitos de quitação e reversão do pagamento da Conta Escassez Hídrica (-1,43%) e da reversão de créditos de PIS/Cofins (-3,19%).

Adicionalmente, na parcela A, o custo de transporte teve impacto negativo e 1,18%, enquanto o custo de aquisição de energia de 1,5%.

Pleitos da Enel Rio

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A Enel Rio solicitou que os efeitos da geração distribuída – perdas e energia requerida – tivesse seu cálculo a partir do mercado medido e não mais faturado, assim como solução proposta pela agência em consulta pública.

Segundo a empresa, o crescimento da GD teve efeito de R$ 22 milhões em 2023 e R$ 32 milhões em 2024 à sua concessão.

Em seu voto, a diretora Agnes da Costa apontou não ser “usual e nem recomendável que antecipemos os resultados dessas discussões [consulta pública], as quais podem gerar desdobramentos não pensados, de complexa reparação ou reversibilidade, caso seja necessário. Em especial, também, porque a revisão tarifária periódica da Enel RJ está prevista para 2028, momento temporalmente oportuno para incorporação dos aprimoramentos regulatórios aplicáveis”.

A distribuidora ainda solicitou o reconhecimento anual de investimentos, a partir da aprovação do projeto piloto que está em análise na autarquia. Para a Enel Rio, o reconhecimento dos investimentos necessários para o cumprimento do plano de resultados dos conjuntos elétricos.

Para a antecipação da aprovação do projeto, a relatora Agnes da Costa justificou que o processo que trata sobre o tema ainda precisa ser distribuído para relatoria do colegiado para sua deliberação pela diretoria colegiada, “não sendo cabível qualquer antecipação neste processo que ora se delibera”.