A contratação de reserva de capacidade, na forma de potência, terá rateio do encargo de forma proporcional ao consumo máximo horário no mês. A opção foi deliberada nesta terça-feira, 24 de setembro, pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no resultado da segunda fase da consulta pública nº 61/2021.
A análise do encargo de potência para reserva de capacidade (ERCAP) assumiu caráter de relevância e urgência pela autarquia em virtude da solicitação do Ministério de Minas e Energia (MME), para que a Aneel tomasse as providências necessárias para a antecipação do início de suprimento do contrato da termelétrica Termopernambuco, para outubro de 2024.
O encargo remunera a receita fixa dos geradores vencedores dos leilões de reserva de capacidade. Dessa forma, fica estabelecido o custo fixo para que as usinas estejam disponíveis ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), e cujo próprio custo variável unitário (CVU) de operação dessas usinas passam a ser incorporados na própria formação de preço.
O relator do processo, diretor Fernando Mosna, acompanhou o encaminhamento das áreas técnicas pela opção 2, de rateio do ERCAP de forma proporcional ao consumo máximo horário no mês, entendendo que a alternativa oferece o sinal regulatório mais adequado.
“Apresento encaminhamento pela adoção da opção 2, por ser de mais simples compreensão, por parte do consumidor, e de operacionalização, por parte da CCEE; por impactar a todos os consumidores da mesma forma, principalmente no atual contexto de abertura do mercado, bem como por dar sinal regulatório para que os consumidores distribuam seu consumo de forma ‘flat’ ao longo do tempo, contribuindo para mitigar a necessidade de novas contratações de reserva de capacidade”, diz trecho do voto de Mosna.
Regulamentação e regras de comercialização
Conforme o Decreto nº 10.707, de 2021, que regulamenta a contratação de reserva de capacidade, na forma de potência, é de competência da agência a regulamentação da forma de rateio e cobrança dos custos incorridos na contratação, por meio de encargo de potência para reserva de capacidade (ERCAP); a aplicação de penalidades em caso de inadimplência dos agentes responsáveis pelos custos da contratação; a estrutura e gestão da Conta de Potência para Reserva de Capacidade (Concap) e do Fundo de Garantia pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), entre outras providências.
A diretoria da Aneel ainda aprovou a abertura de terceira fase da consulta pública, pelo prazo de 15 dias, para o aprimoramento das Regras de Comercialização em virtude da aprovação do ERCAP, com aplicação imediata pela CCEE, em caráter provisório.
A CCEE informou à Aneel que os novos procedimentos ainda estão em elaboração e que, dado o prazo exíguo, os processos serão divulgados ao mercado por meio de comunicado, de forma a viabilizar a operação e que, posteriormente, esses processos serão incorporados.
Até a aprovação definitiva das Regras de Comercialização, a CCEE poderá utilizar como referencial, de forma provisória e temporária, a proposta de incorporação de novo módulo das regras da terceira fase da consulta.
“Dessa maneira, a UTE Termopernambuco poderá, de forma transitória, ter sua contabilização realizada, até que seja consolidada definitivamente a proposta da terceira fase da CP 61. Inclusive, nesses casos, a depender da versão das Regras de Comercialização a ser aprovada, os dados contabilizados pela CCEE poderão ser recontabilizados”, explica trecho do voto do diretor Fernando Mosna.
Autorização para a Termopernambuco
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 24 de setembro, a minuta de termo aditivo de antecipação de início de suprimento de contratos do leilão de reserva de capacidade (LRCAP) de 2021 e, com o caso em tela, da termelétrica Termopernambuco.
O novo contrato da usina só iniciaria em julho de 2026, no contexto do leilão de reserva de capacidade de 2021. No certame, foi vendida toda sua capacidade disponível, de 498 MW, ao preço da potência R$ 487.412,70 MW/ano.
O assunto foi listado no bloco da pauta, com voto favorável do diretor Fernando Mosna, relator do processo, para que a antecipação esteja associada à data de restabelecimento da operação comercial da usina, suspensa desde 16 de maio de 2024.
“Dessa forma, mitiga-se a possibilidade de a UTE Termopernambuco incorrer em penalidades caso haja atraso na antecipação pretendida pelo poder concedente, mas também torna a atuação da Neoenergia proativa em cumprir a projeção de entrada em operação comercial da usina até 14 de outubro deste ano”, diz Mosna em seu voto.