A decisão sobre o recálculo das indenizações das transmissoras que renovaram as concessões no âmbito da Medida Provisória (MP) 579, convertida na Lei 12.789 de 2013, ficará para deliberação em reunião extraordinária da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) marcada para esta quarta-feira, 10 de agosto, às 9h. A reunião desta terça-feira foi suspensa.
Depois de uma longa discussão que começou pela manhã, avançando para o período da tarde, e com a leitura do voto apenas à noite, enquanto a equipe do diretor Hélvio Guerra, relator do processo buscava a melhor redação do dispositivo acordado pelos diretores durante a fase de argumentação, o diretor Giácomo Bassi, que anteriormente se julgou impedido de votação de mérito, entendeu que o caso estava sendo deliberado em sua forma, e para melhor compreensão, pediu vistas.
No entanto, o próprio diretor estava com dúvidas sobre a necessidade de seu pedido de vistas do processo, e também havia dúvida por parte do colegiado sobre à possibilidade do pedido, após a declaração de impedimento de Bassi. Dessa forma, a diretora-geral substituta, Camila Bonfim, sugeriu a suspensão da reunião, a qual foi acatada pelos diretores.
Durante a deliberação, os diretores haviam chegado a um acordo de validar parcialmente a decisão monocrática tomada pelo diretor Efrain Cruz, no sentido de convalidar o despacho nº 1762/22 em relação ao conhecimento do pedido da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape) como direito de petição, bem como para que a SGT proceda aos cálculos referentes à parcela financeira controversa da RBSE considerada na fase da amortização do fluxo antecipado a partir 1º julho de 2017.
Dessa forma, a decisão até então acordada pelo colegiado dava parcial provimento ao pedido da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate),
O dispositivo também convalidou a decisão da diretora-geral substituta, Camila Bonfim, de distribuir o pedido da Abiape como conhecimento do direito de petição. A questão do conhecimento foi um ponto importante da deliberação dos diretores que entenderam, que dessa forma, não estariam fora do prazo de 27 de julho, que limitaria a contagem do prazo decadencial das concessões.
No pedido de cautelar, a Abiape aponta que o recálculo das indenizações deveria ocorrer por entender que não há perigo da demora, já que o prazo de prescrição (ou decadencial, nos termos usados pela agência) parou de correr desde que o processo na foi aberto.