Regulação

Sem quórum para votação, decisão sobre recálculo da RBSE fica para próxima reunião

Sem quórum para votação, decisão sobre recálculo da RBSE fica para próxima reunião

O pedido cautelar da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape) para determinação do recálculo das indenizações das transmissoras que renovaram as concessões no âmbito da Medida Provisória (MP) 579, convertida na Lei 12.789 de 2013, ficará para deliberação da próxima reunião, desde que haja voto qualificado do colegiado – que precisa de três votos convergentes para apreciação da matéria.

O tema foi discutido na reunião desta terça-feira, 19 de julho. No entanto, com a ausência dos diretores Efrain Cruz e Giácomo Francisco Bassi, e do impedimento do diretor Ricardo Lavorato Tili, com base no artigo 11, da resolução nº 273/2007, que trata da revisão da Norma de Organização Aneel nº 001, não houve maioria de três voto convergentes para deliberação.

Dessa forma, a diretora-geral substituta Camila Bonfim, determinou a permanência da vigência dos efeitos suspensivos sobre o despacho nº 1.762, de 1º de julho de 2022, que decidiu de forma monocrática favoravelmente ao recálculo das indenizações, conhecidas no mercado pela sigla RBSE. O pagamento foi estabelecido por uma portaria em abril de 2016 e começou a ser feito, via tarifa de energia, em 2017.

Mesmo sem a decisão final, a diretora-geral substituta acompanhou o voto do diretor Hélvio Guerra, relator do processo, que deu provimento ao pedido da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate), e negou a medida cautelar pleiteada pela Abiape para suspender as resoluções homologatórias 2.845 a 2.853/2021.

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Quanto aos pedidos de recálculo, os diretores entenderam que o assunto é bastante complexo e que a Aneel precisa ter tempo junto às áreas técnicas para avaliar os pedidos e ouvir as partes interessadas, e posteriormente submeter a CP, e por fim decidir se há algum ajuste ou não a ser feito nos cálculos já efetuado no financeiro da RBSE.

No entanto, foi destacado pelos diretores que o mais importante nesse momento não é o mérito da questão, mas o reconhecimento que não há prazo decadencial. “Isso foi o que motivou a decisão monocrática pelo diretor [Efrain Cruz], está bastante fundamentado tanto no parecer da procuradoria quanto do voto do diretor relator Hélvio”, disse Camila Bonfim.

No pedido de cautelar, a associação apresentava que o recálculo das indenizações deveria ocorrer por entender que não há perigo da demora, já que o prazo de prescrição (ou decadencial, nos termos usados pela agência) parou de correr desde que o processo na foi aberto.

Mesmo impedido de votar, o diretor Ricardo Lavorato Tili argumentou que apesar de uma decisão monocrática não estar prevista no estatuto da agência, o tema deveria ser revisto.

“Essa decisão traz a luz a necessidade de a agência rever seu estatuto. Acho que agência precisa ter o mecanismo que é de o diretor monocraticamente, em caso de urgência e emergência, ter o poder de tomar a decisão, entendo que hoje não existe, concordo com o procurador, mas que possa existir, claro que depois submetendo à apreciação da diretoria”, disse Tili.

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