Regulação

Governo de São Paulo muda estrutura de agências reguladoras

Governo de São Paulo muda estrutura de agências reguladoras - Divulgação Agência SP de Notícias
Governo de São Paulo muda estrutura de agências reguladoras - Divulgação Agência SP de Notícias

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta segunda-feira, 23 de setembro, lei complementar que muda a estrutura das agências reguladoras do estado.

A lei muda o regime jurídico da Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), além de criar a Agência de Águas do Estado de São Paulo, a SP Águas, que substituirá o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE).

Segundo o governo estadual, as alterações devem trazer mais autonomia administrativa, orçamentária e de planejamento às três agências. A indicação de membros da diretoria e do cargo de diretor-presidente para as autarquias obedecerá a regras de compliance e de governança.

“A iniciativa vai fortalecer a atuação das agências, regulamentando seus processos decisórios, além de garantir a autonomia técnica, administrativa e financeira das agências, integrando-as a um planejamento de longo prazo, com metas claras e mecanismos de controle de resultados”, afirmou o secretário executivo de Parcerias em Investimentos, André Isper Rodrigues Barnabé.

As novas agências

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A SP Águas terá a responsabilidade de gerir e fiscalizar o uso da água, incluindo questões relacionadas à segurança hídrica.

“A nova agência desempenhará um papel importante para o estado, fiscalizando e regulando as atividades afins, inclusive o controle de cheias e prestando apoio técnico aos municípios; além das ações para enfrentamento das mudanças climáticas, controle sobre a retirada de água de fontes superficiais e subterrâneas, e o uso eficiente da água”, disse a secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Natália Resende.

A nova agência seguirá as normas gerais de transparência e governança das agências reguladoras, que incluem, por exemplo, a realização de consultas públicas e estudos de impacto regulatório para novas regulamentações. A diretoria será composta por um diretor-presidente e outros quatro diretores, assim como estabelecido para Artesp e Arsesp.

Com a nova regra, a Arsesp passa a regular, fiscalizar e controlar serviços atribuídos pelo estado, como serviços públicos sociais – concessões de habitação, escolas, loterias, parques e atribuídos pelo Estado ou por outros entes federativos -, além de gás canalizado, saneamento básico, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, dentro dos limites delegados pela autoridade federal.

Já a Artesp passa a ser responsável pela fiscalização e regulação de infraestruturas e serviços de transportes rodoviário, aeroportuário, hidroviário e metroferroviário, além do transporte coletivo intermunicipal e metropolitano.

Em relação à indicação de novos diretores, a medida sancionada prevê critérios específicos para as três agências reguladoras estaduais. O nome a ser indicado pelo governador do estado e sabatinado pela assembleia deve possuir experiência comprovada na área de atuação da agência reguladora e formação acadêmica compatível.

O mandato dos diretores será de quatro anos, com possibilidade de uma recondução.