A discussão sobre o edital do Leilão de Suprimento aos Sistemas Isolados (Sisol), que deve acontecer no mês de setembro, foi retirada da pauta da reunião da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a pedido do Ministério de Minas e Energia (MME), que deve publicar uma complementação à portaria que estabeleceu as diretrizes do certame, autorizando que os empreendimentos que forem atender certas localidades no Amazonas possam ter o prazo de entrada em operação antecipado de forma automática.
A aprovação do edital era o primeiro item da pauta da reunião da Aneel desta terça-feira, 19 de agosto. Segundo o diretor Fernando Mosna, relator do processo, depois que a nova portaria for publicada, ele pode convocar uma reunião extraordinária ou levar a deliberação para a próxima semana, ainda com prazo suficiente para que o certame seja realizado em setembro.
Mosna citou um ofício assinado pelos secretários de Energia Elétrica e de Transição Energética e Planejamento do MME, Gentil Nogueira e Gustavo Ataíde, que pediu que a aprovação do edital seja feita após a publicação da complementação à portaria de 2024 que definiu as diretrizes do leilão.
O ofício menciona um pedido do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) para que sejam feitos esforços para promover incentivos à antecipação do suprimento nas localidades de Anamã, Caapiranga e Codajás, no Amazonas, que tiveram reconhecido o risco de comprometimento do fornecimento de energia.
A Aneel respondeu o CMSE afirmando que o edital ja previa a antecipação da entrada em operação das novas usinas, desde que houvesse comprovação de redução de custos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
A agência sugeriu então que, para essas localidades críticas, fosse dispensada essa exigência, de modo que a antecipação fosse automática e garantisse a remuneração dos empreendedores assim que a usina estivesse disponível.
No ofício, o MME indica que concordou e informou que está preparando uma alteração na Portaria Normativa nº 92/2024 para formalizar essa dispensa, de forma a assegurar o suprimento de energia.
O leilão do Sisol de 2025
A Aneel abriu a consulta publica sobre o leilão em janeiro deste ano, prevendo a realização da disputa em 30 de maio. O MME, contudo, postergou todo o calendário de leilões do ano, e passou a prever que a contratação acontecesse em setembro, sem dia definido.
Composto por três lotes com localidades no Amazonas e no Pará e prazo de suprimento de 180 meses, a partir de 20 de dezembro de 2027, o certame já havia passado por mudanças nos lotes 1 e 2, que atenderão a Amazonas Energia. Com isso, o volume a ser contratado subiu de 49 MW para 66,99 MW.
Pelas diretrizes do governo, as soluções de suprimento devem ter participação mínima de 22% de energia a ser gerada por fontes renováveis, com ou sem soluções de armazenamento.
O percentual deverá ser aplicado a cada um dos projetos que compõe a solução, com exceção a projetos que utilizem gás natural para geração. Nesta fatia, também não será considerada a parcela de adição obrigatória do biodiesel ao óleo diesel.
A remuneração dos contratos será composta por uma receita fixa, em reais por MW por ano, e por um custo variável, em reais por MW.