Risco hidrológico

TCU julga ‘parcialmente procedente’ repactuação do GSF de hidrelétricas

AudElétrica apontou irregularidades na atuação da diretoria da Aneel  quanto ao repactuamento do montante do risco hidrológico das hidrelétricas Teles Pires, Santo Antônio e Jirau.

Crédito: Saulo Cruz
Crédito: Saulo Cruz

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação da Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) do Tribunal, que apontava irregularidades na atuação da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)  quanto ao repactuamento do montante do risco hidrológico das hidrelétricas Teles Pires, Santo Antônio e Jirau.

O assunto trata da descontratação de energia no mercado regulado para venda dos montantes no mercado livre, em um momento em que as distribuidoras se encontravam sobrecontratadas. A representação da AudElétrica argumenta que, com a medida, o consumidor do mercado regulado foi obrigado a assumir os riscos pela energia vendida no mercado livre.

Sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, o TCU entendeu que não cabe a ele, mas sim à própria Aneel, decidir sobre a melhor interpretação à legislação de setor regulado. Além disso, por não haver norma expressa sobre o assunto, o TCU avaliou não ser possível concluir que a Aneel atuou de forma ilegal. O Tribunal também entendeu que, para manter a segurança jurídica dos contratos, não deveria intervir neste caso, que ainda não teve os danos aos consumidores calculados, em uma avaliação que necessitaria de cálculo retroativo. A retroatividade só é prevista em casos de ilegalidade. 

Apesar disso, o relator considerou a representação “parcialmente procedente” por avaliar que, com as descontratações no ambiente regulado, “os consumidores cativos, em tese, não deveriam arcar com o risco hidrológico da energia vendida no mercado livre”.

Descontratações

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Em maio de 2017, a UHE Teles Pires descontratou 202 MW médios permanentemente com as distribuidoras compradoras do Leilão 04/2010. Em dezembro de 2017, a UHE Santo Antônio e a distribuidora Energisa Acre rescindiram, por meio de acordo bilateral, contrato de 1,3657 MW médios.

A UHE Santo Antônio descontratou temporariamente para os anos de 2017, 2018 e 2019 a sua energia vendida no mercado regulado nos montantes de 368,1 MW médios para seu leilão estruturante e 16,9 MW médios para o 19º Leilão de Energia Nova.

Em agosto de 2016, a UHE Jirau descontratou permanentemente 14,02213 MW médios por meio de acordo bilateral com a distribuidora Energisa Acre. Já em novembro de 2020 ocorreu o cancelamento definitivo de contrato celebrado com a distribuidora Equatorial Piauí, no montante de 11,4343 MW médios.

A UHE Jirau descontratou temporariamente para os anos de 2016, 2017 e 2018 a sua energia vendida no ACR por meio do leilão estruturante no montante de 698,3 MW médios.