Transmissão

Aneel arquiva caducidade de empresa do Linhão do Tucuruí, mas recomenda abertura para o da Mata Verde

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu pelo arquivamento do processo de caducidade em desfavor da Transnorte Energia (TNE) devido ao descumprimento do cronograma da linha de transmissão Manaus-Boa Vista, licitada em 2011, e que deveria ter entrado em operação em 2015.

Aneel arquiva caducidade de empresa do Linhão do Tucuruí, mas recomenda abertura para o da Mata Verde

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu pelo arquivamento do processo de caducidade em desfavor da Transnorte Energia (TNE) devido ao descumprimento do cronograma da linha de transmissão Manaus-Boa Vista, licitada em 2011, e que deveria ter entrado em operação em 2015.

O processo foi extinto, assim como o processo punitivo para aplicação de penalidade e caducidade do contrato, após a retomada das obras em outubro do ano passado e pelo acordo judicial, homologado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entre a TNE, a Associação Comunidade Waimiri Atroari (ACWA) e a União, que encerrou as ações civis públicas relacionadas ao licenciamento ambiental.

A linha de transmissão Manaus-Boa Vista, chamada de Linhão do Tucuruí, conectará o estado de Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Considerando outubro de 2022 como marco de retomada das obras, o governo prevê a sua conclusão em 32 meses, com a construção de cerca de 715 quilômetros de extensão, sendo 425 quilômetros no estado de Roraima e 290 quilômetros no Amazonas. Outros 122 quilômetros passarão pela Terra Indígena Waimiri Atroati, margeando a BR-174, rodovia federal que liga as duas capitais. 

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A Transnorte Energia tem como sócios Alupar, com 51%, e Eletronorte, com 49%. A empresa também assinou um Termo de Compromisso Arbitral, com o objetivo de alterar o cronograma de obras e do prazo para a operação comercial das instalações de transmissão, mudar a Receita Anual Permitida (RAP) do projeto, além de arbitragem da forma e o valor da recomposição econômico-financeira. Outro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão também foi assinado.  

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Mata Verde

Em outro processo, a Aneel negou o pedido de excludente de responsabilidade em razão do atraso do licenciamento ambiental das instalações de transmissão licitadas pela Mata Verde Transmissora de Energia em leilão realizado em 2018. O processo foi encaminhado ao Ministério de Minas e Energia (MME), com recomendação para caducidade do contrato de concessão. 

O contrato diz respeito à linha de transmissão (LT) 230 kV Itararé II – Capão Bonito C1, circuito simples, com extensão aproximada de 108 quilômetros, com origem na subestação de Itararé II e término na subestação Capão Bonito, em São Paulo. 

A agência refutou a solicitação de encerramento do contrato de forma consensual para reequilíbrio econômico-financeiro da empresa e determinou que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) dê continuidade à instrução processual para aplicação das demais sanções contratuais e administrativas cabíveis. 

Segundo a autarquia, a Mata Verde Transmissora de Energia deveria emitir a licença ambiental prévia do empreendimento até 22 de dezembro de 2020. Entretanto, até 28 de fevereiro deste ano a licença ainda não havia sido emitida, totalizando 798 dias de atraso. Outros dezoito marcos do cronograma do projeto também foram identificados com atrasos.

“Se não bastasse os problemas financeiros com o concessionário, o acionista controlador da Mata Verde, a I.G. Transmissão e Distribuição de Energia, encontra-se em recuperação judicial desde março de 2022. A Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, não permite que concessões de serviços de transmissão entrem em recuperação judicial”, explicou o diretor Hélvio Guerra no relatório do processo. 

Em relação ao licenciamento ambiental, a Mata Verde argumentou que o atraso ocorreu por responsabilidade da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), além da pandemia do covid-19, que “acabaram impactando consideravelmente o cronograma previamente previsto, bem como no valor do contrato”.  

Outras decisões 

A Aneel deu provimento parcial à solicitação da Eneva, titular das UTEs Azulão II e Azulão IV, para homologação do resultado e outorga do leilão de reserva de capacidade na forma de energia (LRCE) n°8/2022, destinado a contratar energia proveniente de novos empreendimentos de geração, de fonte termelétrica a gás natural.