Bandeiras Tarifárias

O que são: sistema que sinaliza para os consumidores o real custo de geração da energia elétrica. As bandeiras são divulgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no final de cada mês.

As bandeiras sinalizam a previsão das variações de custos relacionados à exposição ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), ao risco hidrológico (GSF) das usinas contratadas em regime de cotas, da usina de Itaipu e das geradoras que repactuaram o passivo do GSF (Lei 13.203/2015); à parcela variável dos contratos por disponibilidade firmados em leilões regulados (CCEAR-D); e do Encargo de Serviços do Sistema (ESS) relativo a despacho de usinas fora da ordem de mérito e com custo variável unitário (CVU) acima do PLD máximo.

Na prática, é um mecanismo que ajuda a preservar o caixa das distribuidoras, que têm despesas com geração térmica e exposição ao PLD, mas que até antes do mecanismo só tinham esses custos reembolsados nos reajustes anuais.

Como funciona: as bandeiras tarifárias são representadas pelas cores dos sinais de trânsito, divididos em quatro patamares: verde, amarela e vermelha (patamar 1 e patamar 2).

A bandeira verde representa que não há previsão de custos adicionais, e com isso não há ônus para os consumidores. A bandeira amarela indica que há uma elevação moderada dos custos, sendo necessário a cada consumidor intensificar as ações relacionadas ao uso consciente e ao combate ao desperdício de energia.

A bandeira vermelha indica forte elevação de custos, sinalizando aos consumidores que haverá mais ônus. A bandeira vermelha é dividida em dois patamares (1 e 2).

As bandeiras tarifárias são definidas e divulgadas todos os meses, com base no Planejamento Mensal da Operação Eletroenergética (PMO), do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A previsão de despacho térmico é o que define a fixação das bandeiras.

Todos os consumidores do mercado cativo pagam o adicional de consumo (quando a bandeira tarifária não é verde), proporcional ao nível de consumo, independentemente da classe. Só não pagam pelas bandeiras os consumidores dos sistemas isolados – mas essa situação muda a partir do momento em que foram interligados ao sistema nacional.

Mesmo os consumidores classificados como Residenciais Baixa Renda pagam pelas bandeiras, ainda que com descontos. O fato se repete para as atividades de irrigação e aquicultura em horário reservado.

Os valores arrecadados nas contas de luz são direcionados para a Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias (Conta Bandeiras) e repassados para as distribuidoras amortizarem custos de geração térmica. Neste caso, as distribuidoras arrecadam os valores das bandeiras diretamente na conta de luz dos consumidores.

As distribuidoras informam à Aneel o valor adicional arrecadado e a agência reguladora avalia, comparando com os custos que são informados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, gestora da Conta Bandeiras.

Se os valores apurados forem maiores que os custos, as distribuidoras repassam a diferença para a Conta Bandeiras. Se os custos forem menores do que os valores arrecadados, as distribuidoras recebem da Conta Bandeiras o valor extra.

Histórico: as bandeiras tarifárias entraram em vigor em 2013, ainda em fase de testes, que prosseguiram ao longo de 2014, quando a crise hídrica, que quase resultou num racionamento, acelerou a entrada em vigor das bandeiras tarifárias.

O elevado despacho termelétrico causou descasamento de fluxo de caixa das distribuidoras – elas eram obrigadas a ressarcir os custos de combustível, ao passo que essas despesas só seriam recuperadas no aniversário tarifário – ou na revisão ou no reajuste tarifário.

O adicional tarifário entrou em vigor para valor a partir de 2015, a partir do Decreto 8.401/2015. Em seguida, a Aneel editou a Resolução Normativa 649/2015, que aprovou o submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), sobre as bandeiras tarifárias.

Em maio de 2015, o sistema de bandeiras tarifárias passou a valer para os consumidores atendidos pela Amazonas Energia, com a interligação do estado ao Amazonas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

O estado de Roraima ainda não tem o sistema para os consumidores, pois ainda não se encontra integrado ao SIN.

Confira aqui os relatórios de dispêndios da Conta Bandeiras.

Mudanças na metodologia ao longo dos anos

Até março de 2015, a bandeira tarifária vigente era atrelada à soma do Custo Marginal de Operação (CMO) e do Encargo de Serviços do Sistema por Segurança Energética (ESS_SE).

A partir de março de 2015, o acionamento das bandeiras tarifárias passou a seguir o critério do Custo Variável Unitário (CVU) da última usina a ser despachada por ordem de mérito ou segurança energética, limitado ao teto do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). A mudança foi estabelecida pela Resolução Homologatória 1.859/2015.

Em janeiro de 2016, a Aneel reviu os valores das bandeiras tarifárias, ao divulgar o resultado da Audiência Pública 81/2015, e criou duas subdivisões para a faixa vermelha (Patamar 1 e Patamar 2). O critério, porém, continuou sendo como o da última usina a ser despachada, conforme estabelecido na Resolução Homologatória 2.016/2016.

Em outubro de 2017, a Aneel abriu audiência pública para debater a revisão da metodologia de cálculo das bandeiras, além do reajuste dos valores adicionais para cada faixa de acionamento. A agência justificou a mudança porque o objetivo era o de capturar melhor os efeitos vinculados ao custo da energia.

Mesmo antes da aprovação da audiência pública, a Aneel já aplicou, em caráter provisório, novos valores adicionais para as tarifas.

A  nova metodologia de cálculo das bandeiras foi aprovada em 2018, com a mudança da versão 1.5 do submódulo 6.8 do (Proret), que estabelece o acionamento com base na combinação entre risco hidrológico (GSF) e o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), por meio da Resolução Normativa 811/2018.

Em fevereiro de 2019, a Aneel abriu nova audiência pública, a fim de atualizar o perfil do risco hidrológico. A definição da cor da bandeira continuou a ser dada pela combinação entre GSF e PLD.

Com GSF a partir de 0,99, independentemente do valor do PLD, a bandeira verde passou a ser acionada. Abaixo de 0,99 a definição da bandeira ficou sendo atrelada à combinação com os valores de PLD.

A Aneel fez novo ajuste em novembro, após consulta pública, retirando o arredondamento que existia no cálculo dos valores adicionais. 

Em 2019, essa metodologia passou por dois aprimoramentos – confira também esta análise da MegaWhat que apresenta o quadro de acionamento das bandeiras.

Entre janeiro de 2015, quando as bandeiras tarifárias começaram a valer para os consumidores, e dezembro de 2019, a sinalização verde foi acionada 21 vezes, enquanto a amarela teve 12 acionamentos, e a vermelha, 27 – sendo 20 meses no patamar 1 e sete no patamar 2.

Em reunião de diretoria realizada em 26/05/2020, a Aneel suspendeu, em caráter excepcional e temporário, a aplicação da sistemática de acionamento do sistema de bandeiras tarifárias. Segundo a agência, a suspensão buscou a melhor adequação à realidade do consumo de energia vivenciada durante a pandemia do Covid-19. Com isso, foi fixada a bandeira tarifária verde até dezembro de 2020.

O acionamento das bandeiras de junho a dezembro poderia levar a uma dupla compensação às distribuidoras, que terão cobertura pela Conta-covid da perda de receita durante a pandemia do coronavírus.  

A partir de 16/06/2020 a MegaWhat passou a disponibilizar a projeção semanal do GSF e Bandeiras Tarifárias, na seção Análises, categoria Mercado.