Micro e Minigeração Distribuída

O que é: modalidade de geração distribuída que corresponde às usinas de fontes de energia renovável ou cogeração qualificada com potência de até 75 kW. E a minigeração distribuída engloba as usinas de fontes renováveis ou cogeração qualificada com potência maior que 75 kW até 5 MW.

Nesta modalidade, o consumidor é responsável pela produção de energia elétrica, injetando-a na rede de distribuição em caso de sobra na geração.

Como funciona: tanto na micro quanto na miniGD, as usinas podem ser instaladas no mesmo lugar onde ocorrerá o consumo ou em outra localidade, para consumo remoto, desde que dentro da mesma área de concessão da distribuidora local.

Nestas duas modalidades, a distribuidora monitora a geração e abate da conta de energia daquele consumidor o montante que ele conseguiu gerar. Se a usina gerar menos que o consumidor precisar naquele mês, a distribuidora cobra a diferença.

Por outro lado, se a usina gerar mais que o consumidor precisa, ele não precisa pagar a conta daquele mês e também fica com créditos para descontar das contas futuras. O período para usar esses créditos é limitado a 60 meses, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, também conhecido como net metering.

Os créditos são concedidos em parcelas diferentes da conta de energia, dependendo da tensão do consumidor. Se for um consumidor conectado em baixa tensão, o crédito incide sobre a conta inteira. Já se for um consumidor em alta tensão, o crédito é concedido somente nas parcelas Tarifa de Energia e TUSD Encargos, que são cobradas em R$/MWh, enquanto a TUSD Demanda não tem redução.

Na alta tensão, a compensação da energia acontece também obedecendo a critérios de faixa horária. Caso a geração ocorrida no horário fora de ponta seja aproveitada no horário de ponta, haverá um ajuste na quantidade realizada, por causa da diferença de tarifa que ocorre nas duas faixas – e vice-versa.

Existem quatro modalidades de micro e miniGD. As mais comuns são a geração local e a remota.

A geração local é a instalada na mesma propriedade que vai produzir e consumir a mesma energia.

A geração remota é aquela que o consumidor instala a central em lugar separado do local onde a energia vai ser consumida, mas as duas localidades devem estar na mesma área de concessão da distribuidora, para receber os créditos.

Existem ainda os modelos de geração compartilhada e geração múltipla.

A compartilhada é aquela constituída a partir de dois consumidores que vão utilizar o mesmo sistema, compartilhando a energia gerada, desde que esses consumidores estejam dentro da mesma área de concessão ou permissão. Eles podem se organizar por meio de consórcios ou cooperativas, compostos por pessoas físicas ou jurídicas.

Já a geração múltipla constitui-se em um sistema instalado em locais onde existem áreas de uso coletivo e partilha infraestruturas existentes, com gestão feita pelo proprietário ou administrador da área comum.

Para a configuração da micro e da minigeração distribuída, é essencial o cumprimento das condições técnicas estabelecidas no Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist).

Estão disponíveis no mercado diversas linhas de financiamento para a geração distribuída, além de empresas que oferecem soluções financiadas através de contratos de performance (ESCO) e alugueis.

Uma das linhas de financiamento é a oferecida pela BV Financeira, em parceria com a Portal Solar, com taxas a partir de 0,75% ao mês, para crédito de até 100% do valor do equipamento e da instalação, com prazo de até 60 meses.

A Desenvolve SP (Agência de Desenvolvimento Paulista) possui a linha Economia Verde, voltada para projetos que promovem redução de emissões de gases de efeito estufa, com participação em até 80% do valor dos itens financiáveis, taxa a partir de 0,17% ao mês mais a Taxa Selic, prazo de pagamento de até 120 meses e carência de até 24 meses.

O Banco do Brasil também possui uma linha de financiamento para projetos sustentáveis de energia destinados a atividades do agronegócio (Agro Energia). A linha tida como a mais adequada para esse segmento denomina-se Pronaf Eco, que permite limite máximo de financiamento de R$ 165 mil, para promover o investimento em implantação, utilização, recuperação ou adoção de tecnologias ambientais (como energias renováveis) e de silvicultura, com taxas de 2,5% ao ano para projetos ecológicos.

O Banco do Nordeste promove a linha de financiamento FNE Verde, que entre outras áreas, permite financiar projetos de micro e minigeração distribuída, com prazos de até 12 anos, com limites de crédito e recursos próprios que variam de acordo com o porte e a faixa de receita do beneficiário.

E o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) oferece a linha Finame – Energia Renovável, que permite aquisição de geradores com potência até 375 kW, aerogeradores de até 100 kW, além dos respectivos serviços de instalação. A linha tem custo financeiro atrelado às taxas TFB, TLP ou Selic, mais taxa de 1,05% do BNDES e a taxa do agente financeiro, negociada entre o agente e o beneficiário.

A linha do BNDES cobre  até 100% dos itens financiáveis, com prazo de até 10 anos, com carência de até dois anos.

Histórico: em 2010, foi realizada a Consulta Pública nº 015/2010, para apresentar os principais instrumentos regulatórios utilizados no Brasil e em outros países para incentivar a geração distribuída de pequeno porte, a partir de fontes renováveis de energia, conectada na rede de distribuição, e receber contribuições sobre as questões que o regulador deveria enfrentar para reduzir as barreiras existentes.

Posteriormente, em 2011, houve a realização da a Audiência Pública nº 42/2011, para discutir a redução das barreiras para geração distribuída com potência instalada menor ou igual a 1 MW (a micro e miniGD) e também para elevar o desconto na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) e na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) para fonte solar com potência injetada até 30 MW.

Em 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou a Resolução Normativa 482/2012, alterada pela Resolução Normativa 687/2015, em que foram estabelecidas as condições gerais para o desenvolvimento da micro e da minigeração distribuída.

Já em 2016, houve o lançamento nacional do Programa de Desenvolvimento de Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD), com a finalidade de expandir os investimentos em tecnologias que permitam aos consumidores finais a geração de energia elétrica, especialmente em relação às fontes solar e gás natural, por meio da publicação da Portaria Aneel 538/2015.

Em 2019, a Aneel iniciou movimentos para revisar as regras para micro e minigeração distribuída, abrindo audiência pública 001/2019 – e no âmbito dela, a consulta pública 25/2019. Segundo a agência, a revisão retira os subsídios para a modalidade.

A ideia é que a compensação da energia excedente injetada na rede seja concedida apenas para as tarifas de energia, fazendo com que os consumidores passem a pagar pelos custos da rede, pelos encargos e pelas perdas de energia. Além disso, para a microGD local, haveria um período de transição, com incidência nas componentes de Fio A e Fio B (rede) do transporte sobre toda a energia consumida da rede. Isso é válido para os consumidores atendidos na baixa tensão. Detalhes da transição estão listados na Consulta Pública 25/2019 da Aneel, aberta pela Aneel para receber contribuições às novas regras para a modalidade.

É bom saber também: em 2019, a modalidade alcançou duas marcas expressivas: 100 mil projetos instalados e 1 GW de potência – a Aneel possui um espaço com as informações atualizadas sobre informações de micro e miniGD. A grande maioria dos empreendimentos é da fonte solar.

O registro de unidades consumidoras que possuem micro e miniGD é feito apenas pelas distribuidoras concessionárias ou permissionárias, por meio do SISGD (Sistema de Registro de Geração Distribuída), até o dia 10 de cada mês, para centrais que entraram em operação até o último dia do mês anterior.