Distribuição

Aneel rebate pedido de liminar da Neoenergia e alega que deferimento traria dano ao setor

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rebateu ontem o pedido de liminar apresentado um dia antes pela Neoenergia, argumentando que os argumentos usados para pedir a suspensão dos prazos de adesão à “Conta-Covid ” não tem legitimidade e que tal medida teria dano inverso para o setor.

Segundo o documento, ao qual a MegaWhat teve acesso, estudos da Aneel apontam que o impacto médio dos reajustes tarifários feitos de maio a dezembro de 2020 seria de 12,6%, se a operação não for efetivada. Com a Conta-Covid operando os repasses às distribuidoras, o impacto pode ser atenuado chegando a até 2,9%, dependendo do volume de adesão das concessionárias ao empréstimo.

A Neoenergia entrou com o pedido de liminar na terça-feira, 30 de junho, pedindo a suspensão do prazo de 10 dias dado às distribuidoras para declarar adesão ao financiamento – e que vai até o dia 3 de julho, sexta-feira. Além disso, a companhia, que é controlada pela espanhola Iberdrola, pediu que a Aneel defina, antes do fim do prazo de adesão, o custo efetivo total da operação, providências para eventual insuficiência de recursos do empréstimo, e também os procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro a que as distribuidoras terão direito para lidar com os impactos econômicos da pandemia.

A ação foi impetrada na 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Ainda no dia 30, O juiz Rodrigo de Godoy Mendes intimou a Aneel e seu diretor-geral, André Pepitone, a se manifestarem sobre o pedido de liminar em 24 horas.

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A iniciativa da Neoenergia trouxe de volta à tona a discussão sobre como será a recomposição econômico-financeira das concessões. Ao regulamentar o financiamento, a Aneel definiu que o assunto será objeto de uma nova consulta pública, que vai definir os critérios objetivos que vão mensurar os efeitos da crise no médio e longo prazo.

O pedido de liminar da Neoenergia destacou que a questão foi discutida no âmbito da consulta pública da Aneel que tratou do tema, e relembrou que a diretora relatora do caso, Elisa Bastos, afirmou compreender que as distribuidoras possuem direito subjetivo à reconstituição do equilíbrio econômico-financeiro de concessão e permissão. 

Ao defender o indeferimento do pedido liminar, a procuradoria-geral da Aneel rebateu os pontos apresentados e lembrou que, em essência, a Conta-Covid tem o propósito de assegurar liquidez, e não promover reequilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras, devido à abrupta redução de arrecadação verificada com o aumento da inadimplência e redução do consumo de energia. Assim, vai proteger os consumidores de elevações de tarifa neste ano em que há uma vulnerabilidade financeira maior por causa da pandemia do covid-19.

De fato, a diretora Elisa Bastos mencionou o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, mas destacou, segundo a defesa da Aneel, que “cabe aos agentes o dever de demonstrarem em processo específico a ser avaliado pela Aneel, a onerosidade excessiva no cumprimento do contrato e o nexo de causalidade com a crise decorrente da pandemia.”

“Diferentemente do que alega a impetrante, portanto, sequer há pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ainda, muito menos decisão da Aneel favorável ao seu deferimento ou qualquer mensuração”, diz o documento da procuradoria do regulador.

A Aneel também rebate a Neoenergia quando a companhia alega que será obrigada a aderir ao empréstimo sem conhecer seus custos finais. “A bem da verdade, e esse ponto precisa ficar claro, a adesão à operação financeira é facultativa”, diz a agência. 

A renúncia ao direito de reduzir contratos de compra e venda de energia elétrica e de questionar os contratos na Justiça, outro ponto questionado pela Neoenergia, foi uma exigência colocada pelo decreto presidencial 10.350, ou seja, pelo poder concedente.”Além disso, nenhuma distribuidora está obrigada a aceitar as condições postas, bastando, para tanto, abdicar dos recursos passíveis de captação via Conta-Covid e, caso necessário, buscar recursos de forma individualizada”, concluiu a agência.

O deferimento da liminar, segundo o documento, teria potencial de trazer grande dano ao setor, devido ao interesse de diversas distribuidoras em participar da operação de crédito de imediato para manter suas atividades. “O atraso na realização da operação de crédito mantém a ameaça ao fluxo de caixa das distribuidoras e toda a cadeia da indústria de energia, que corre risco, por exemplo, de ver contratos de compra e venda de energia elétrica rompidos ou inadimplidos”, diz o documento.

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