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Governo coloca PL 414 em agenda legislativa prioritária; PL 1917 fica de fora

Presidente eleito, Jair Bolsonaro, participa de solenidade de formatura de Aspirantes da Escola Naval, na Ilha de Villegagnon, Baia da Guanabara.
Presidente eleito, Jair Bolsonaro, participa de solenidade de formatura de Aspirantes da Escola Naval, na Ilha de Villegagnon, Baia da Guanabara.

Matéria atualizada às 12:11, de 10 de fevereiro, para correção de informação. Diferentemente do publicado inicialmente, o PL nº 414/2021 foi incluído na agenda prioritária. Segue abaixo o texto corrigido.

O projeto de lei nº 1917/2015 ficou fora da Agenda Legislativa Prioritária do Governo Federal para o ano de 2022, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, 9 de fevereiro. No entanto, a abertura do mercado livre foi considerada pela inclusão do PL nº 414/2021. O tema aguardado pelo mercado foi citado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na sessão de abertura do ano legislativo do Congresso Nacional, que ocorreu na semana passada, como prioridade de discussão. 

O PL 414/2021 trata da abertura do mercado de energia, porém ele é mais amplo e aborda muitas outras questões relativas à modernização do setor, além de prever a abertura total do mercado em até 42 meses.

Já no PL 1917/2015, aprovado por comissão especial da Câmara dos Deputados, o mercado será totalmente aberto em até 72 meses após a entrada em vigor da lei. As unidades consumidoras com carga inferior a 500 kW serão denominadas consumidores varejistas e serão representadas por comercializadoras varejistas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Além disso, prevê que o governo pode determinar a contratação específica de lastro para o atendimento das necessidades de confiabilidade e adequabilidade sistêmica do mercado nacional.

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Por fim, a agenda prioritária do governo no setor de energia, contou com a inclusão dos projetos de lei nº 11/2020, que trata do ICMS sobre os combustíveis e está no Senado Federal, e o nº 191/2020, sobre a indenização por usufruto da mineração em terras indígenas. Neste último, está prevista a indenização para pesquisa e exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica.

Leilão de oferta permanente

Bolsonaro também aprovou a resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 1, de 5 de fevereiro de 2022, que estabelece a participação da Petrobras nos blocos Água Marinha e Norte de Brava, a serem ofertados no Sistema de Oferta Permanente sob o regime de Partilha de Produção.

Ficou estabelecido que o edital de licitação dos blocos deverá indicar que a participação obrigatória da Petrobras, como operadora, ocorrerá com 30% em cada um deles. Nos demais blocos incluídos no sistema – Esmeralda, Ágata, Bumerangue, Sudoeste de Sagitário, Cruzeiro do Sul, Itaimbezinho, Turmalina, Jade e Tupinambá – não há indicação de participação obrigatória da Petrobras.